Proposta inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente regra para que o Ministério Público solicite pensão alimentícia, mesmo sem risco e com pais exercendo a guarda.
Em 14/07/2026 – 21:05, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) apresentou o Projeto de Lei 354/26, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para autorizar o Ministério Público a pedir judicialmente pensão alimentícia em favor de crianças e adolescentes. Pela proposta, o pedido poderá ocorrer mesmo que os pais continuem exercendo seus direitos e deveres, que a criança ou o adolescente não esteja em situação de risco e que haja Defensoria Pública na comarca.
Situação atual
De acordo com o ECA, o Ministério Público pode promover ações de alimentos em favor de crianças e adolescentes, mas a lei não explicita que essa atuação independe da situação familiar, da existência de risco ou da disponibilidade da Defensoria Pública. Essas condições foram afastadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao editar a Súmula 594, que passa a ser transformada em norma pela proposta.
Justificativa da autora
Segundo a deputada Laura Carneiro, o projeto confere “maior clareza normativa, estabilidade e segurança jurídica ao tratamento da matéria”, ao transformar em lei entendimento já adotado pelo STJ.
Tramitação e próximos passos
A proposta seguirá, em caráter conclusivo, para análise pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
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