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Projeto prevê proteção a vítimas de assédio moral e sexual na administração pública federal

13 de julho de 2026
Projeto prevê proteção a vítimas de assédio moral e sexual na administração pública federal
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Projeto na Câmara altera a Lei do Processo Administrativo Federal para proteger vítimas e denunciantes em casos de assédio e discriminação.

Em 13/07/2026 – 14:42, a Câmara dos Deputados recebeu o Projeto de Lei 429/26, de autoria da deputada Dandara (PT-MG). O texto altera a Lei do Processo Administrativo Federal para garantir proteção a vítimas e denunciantes em processos que apuram casos de assédio moral ou sexual e discriminação na administração pública federal. A proposta prevê sigilo sobre a identidade do denunciante, prioridade na tramitação dos processos e acolhimento especializado às vítimas.

Proteção à vítima

Pela proposta, a pessoa que afirma ter sofrido assédio passa a ser considerada parte interessada no processo administrativo, com direito a ser informada sobre a evolução do caso e a apresentar sua versão durante a investigação, respeitados o sigilo legal e os direitos de terceiros. O texto também prevê acolhimento, orientação jurídica, apoio psicológico e adoção de medidas protetivas destinadas a preservar a integridade da possível vítima.

Ambiente não violento

A proposta inclui, entre os princípios da administração pública, o uso de linguagem não violenta em relação a pessoas ou grupos vulnerabilizados em razão de gênero e orientação sexual, e proíbe a discriminação. Segundo a autora, deputada Dandara, a iniciativa visa transformar os órgãos federais em ambiente de trabalho seguro. “A administração pública deve ser um ambiente seguro, respeitoso e livre de qualquer tipo de assédio ou discriminação, seja nas relações entre agentes públicos, seja na interação destes com o público em geral”, afirma a deputada.

Atualmente, a legislação estabelece regras gerais para a condução dos processos administrativos, mas não prevê procedimentos específicos para casos de assédio e discriminação.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

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