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Projeto de lei cria Marco Legal para fiscalização de Pessoas Expostas Politicamente e define procedimentos e prazos de atuação

13 de julho de 2026
Projeto de lei cria Marco Legal para fiscalização de Pessoas Expostas Politicamente e define procedimentos e prazos de atuação
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Projeto de lei estabelece regras para identificação de riscos, auditorias e ação sobre patrimônio de Pessoas Expostas Politicamente.

O Projeto de Lei 626/26 cria o Marco Legal de Integridade e Fiscalização de Pessoas Expostas Politicamente (PEPs) e foi apresentado em análise na Câmara dos Deputados em 13/07/2026 – 12:52. A proposta prevê protocolos e auditorias para prevenir e reprimir crimes como corrupção e lavagem de dinheiro por meio de fiscalização baseada em risco.

Quem são as PEPs e alcance da fiscalização

De acordo com o texto, são consideradas Pessoas Expostas Politicamente os detentores de mandatos eletivos; os ministros de Estado; os integrantes do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos tribunais de contas; e dirigentes partidários e sindicais de âmbito nacional. A fiscalização abrangerá familiares até o segundo grau e estreitos colaboradores, e seguirá por cinco anos após o término das funções públicas.

Protocolos, auditorias e sigilo

Órgãos federais de fiscalização tributária, inteligência financeira e controle interno deverão manter protocolos para identificar riscos e realizar auditorias periódicas, conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados. A atuação de agentes públicos no exercício das funções não configurará violação de sigilo.

Regras sobre patrimônio

O projeto permite que o Ministério Público requeira à Justiça a notificação de PEPs para esclarecer a origem de bens incompatíveis com seus rendimentos. Esse processo tramitará em segredo de justiça. A medida será aplicada quando houver suspeita razoável de envolvimento em atividades ilícitas ou quando os bens não constarem na declaração oficial. Caberá ao investigado comprovar a origem lícita dos recursos.

Garantias aos servidores que fiscalizam

O texto institui garantias para servidores públicos que atuam na fiscalização de PEPs, com presunção de legitimidade dos atos funcionais. Punições sem comprovação de dolo específico ou desvio de finalidade serão proibidas.

“O texto consolida regras para que a atividade fiscalizatória e de inteligência financeira sobre PEPs possa ser realizada de forma rotineira e técnica”, disse o autor da proposta, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP).

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

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