Projeto de Lei 938/25 altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista para vedar discriminação sem necessidade de comprovar motivação.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, em 10/07/2026 – 14:41, o Projeto de Lei 938/25, que proíbe a discriminação contra pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) por motivo da deficiência ou por qualquer outro. A proposta segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.
Proposta e tramitação
O texto altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Conforme a proposta aprovada pelos deputados Amom Mandel (Republicanos-AM) e Duda Ramos (Pode-RR), a intenção é retirar a exigência de comprovar que a agressão ocorreu por causa da deficiência para configurar a discriminação.
Atualmente, a legislação estabelece que a pessoa com TEA não pode ser submetida a tratamento desumano ou degradante, ser privada da liberdade ou do convívio familiar, nem sofrer discriminação por motivo da deficiência. A mudança proposta amplia o alcance da proibição da discriminação, de acordo com os autores.
Argumentos dos autores e do relator
Amom Mandel afirmou que “muitos casos acabam sem punição dos agressores, porque não se pode provar que o ato foi motivado diretamente pela condição autista da vítima”. Segundo ele e Duda Ramos, essa exigência dificulta a responsabilização.
O relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), disse que a alteração reforça a proibição da discriminação contra pessoas com essa deficiência e amplia a proteção legal, sem contrariar normas hierarquicamente superiores.
Próximos passos
Caso não haja recurso, o texto aprovado na CCJC seguirá para apreciação no Senado. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
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