Nova norma do Distrito Federal assegura desconto de 50% em ingressos para profissionais de postos e transporte coletivo.
Entrou em vigor a Lei Distrital 7.902/2026, proposta pelo deputado João Cardoso (PL), que institui meia-entrada com desconto de 50% no valor dos ingressos para frentistas e rodoviários em eventos culturais, esportivos, de lazer e de entretenimento realizados no Distrito Federal. O benefício incide sobre o preço efetivamente cobrado do ingresso, inclusive em casos de valores promocionais, e o acesso será feito mediante apresentação de carteira de identificação emitida pela empresa.
Abrangência e aplicação
A norma alcança eventos de diferentes tipos realizados no Distrito Federal e assegura o desconto sobre o valor pago pelo consumidor. De acordo com o texto, o benefício vale mesmo quando houver ingresso promocional. A medida foi proposta na Câmara Legislativa e aprovada para aplicação local.
Regras para a carteira de identificação
Para ter direito à meia-entrada, o trabalhador deverá apresentar uma carteira com fotografia, cargo, data de admissão e demais dados pessoais do beneficiário. A emissão ficará a cargo das empresas e a validade do documento não poderá exceder um ano, sendo permitida a renovação enquanto houver vínculo empregatício. Em caso de desligamento, a empresa deverá recolher e inutilizar a carteira.
Quem são os beneficiários
A lei define como frentistas os profissionais que atuam em postos de combustíveis e que prestam atendimento aos clientes e realizam o abastecimento de veículos. Já os rodoviários abrangem motoristas e cobradores contratados por empresas de transporte coletivo urbano do Distrito Federal.
Segundo o proponente, João Cardoso, a medida amplia o acesso desses trabalhadores a atividades culturais e de entretenimento. “Esse benefício contribuirá para assegurar melhoria na qualidade de vida, uma vez que possibilitará aos profissionais frequentarem eventos que, normalmente, teriam dificuldades, devido aos altos preços dos ingressos”, afirma o distrital.
O parlamentar também destacou que iniciativas semelhantes já foram aprovadas pela Câmara Legislativa para outras categorias profissionais e argumentou que a proposta está alinhada ao interesse local e às competências legislativas atribuídas ao Distrito Federal pela Constituição Federal.
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