Proposta garante aos pais e responsáveis acesso prévio e gratuito aos conteúdos didáticos usados nas escolas públicas do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, em sessão extraordinária realizada em 30 de junho, o Projeto de Lei nº 2.329/2026, de autoria do deputado Thiago Manzoni (PL), que institui a transparência dos materiais didáticos na rede pública de ensino. A proposta, aprovada em dois turnos e em redação final antes do recesso parlamentar, prevê a criação de um portal eletrônico de acesso público para consolidar os conteúdos distribuídos ou utilizados pelos estudantes.
O projeto e a aprovação
O texto, fundamentado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), busca garantir às famílias o direito de conhecer, de forma prévia e acessível, os livros, cartilhas e apostilas adotados pela administração educacional. Segundo a justificativa do autor, a iniciativa visa suprir lacuna nas normas de transparência pública e permitir o acompanhamento do que é ensinado nas escolas.
Portal de Transparência do Material Didático e acesso
A lei cria o Portal de Transparência do Material Didático, um sítio eletrônico de acesso público e gratuito que reunirá informações sobre os materiais adquiridos ou recebidos pelo órgão gestor da educação, incluindo obras do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD). A proposta determina a disponibilização da versão digital integral de todo o material didático e paradidático para consulta pública. O acesso não poderá ser condicionado a pagamentos, taxas ou exigências burocráticas que inviabilizem o exercício do direito à informação.
Diferenciação entre materiais institucionais e de apoio
O texto distingue materiais de adoção institucional daqueles classificados como apoio pedagógico, como textos, capítulos e recursos audiovisuais selecionados individualmente pelos professores para atividades específicas. Enquanto os materiais institucionais ficarão acessíveis diretamente no portal, os conteúdos de apoio deverão ser registrados pela unidade escolar e poderão ser consultados pelos responsáveis mediante requerimento à direção da escola.
O portal também deverá detalhar dados sobre a gestão desses recursos, incluindo a relação de materiais por edição e autoria, critérios pedagógicos de escolha, atas de reuniões e informações completas sobre licitações e contratos.
Proteção de propriedade intelectual e vigência
O projeto prevê mecanismos para proteger a propriedade intelectual e os direitos autorais, autorizando a inserção de marcas d’água e outros instrumentos de segurança nas versões digitais desde que não prejudiquem o conteúdo pedagógico. De acordo com o texto aprovado, a nova lei entra em vigor no prazo de 180 dias após sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
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