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Câmara Legislativa aprova Tarifa Zero Estudantil para estudantes no transporte público do Distrito Federal

6 de julho de 2026
Criação da Tarifa Zero Estudantil é aprovada pela Câmara Legislativa
Criação da Tarifa Zero Estudantil é aprovada pela Câmara Legislativa
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Tarifa Zero Estudantil amplia o passe livre e isenta estudantes de tarifas em qualquer trajeto no transporte público coletivo do Distrito Federal.

Os estudantes do Distrito Federal beneficiários do programa Passe Livre Estudantil deixarão de pagar pelas viagens no transporte público coletivo, em qualquer trajeto. A Câmara Legislativa aprovou o PL nº 44/2023, de autoria do deputado Ricardo Vale (PT), na última sessão deliberativa antes do recesso parlamentar, iniciado em 1º de julho. A proposta segue para análise do Poder Executivo.

O que prevê a nova regra

De acordo com o projeto, o programa Tarifa Zero Estudantil consiste na ampliação do Passe Livre Estudantil, concedendo aos estudantes o direito de usar livremente o transporte público coletivo nos deslocamentos de seu interesse. O texto altera a Lei nº 4.462/2010, que trata do Passe Livre Estudantil.

A norma veda o uso da tarifa gratuita durante o horário das aulas e determina que, no novo programa, incidirão os mesmos direitos, deveres e sanções do passe livre.

Declarações do autor e justificativa

Segundo o deputado Ricardo Vale (PT), “O programa Tarifa Zero Estudantil consiste na ampliação do passe livre, concedendo aos estudantes o direito de usar livremente o transporte público coletivo, nos deslocamentos de seu interesse”. Ele afirmou, ainda, que a proposta representa “a primeira etapa da implantação da tarifa zero para todos”.

O parlamentar estimou a despesa do programa em torno de R$ 55 milhões ao ano e disse que o Distrito Federal tem possibilidades de manter essa despesa. Conforme o autor, a iniciativa ampliará o acesso dos alunos à cultura, ao esporte, ao lazer e à educação além da sala de aula.

Próximos passos

Após a aprovação na Câmara Legislativa, o projeto será encaminhado ao Poder Executivo para análise e sanção ou veto. Enquanto isso, as regras aprovadas permanecem vinculadas às alterações previstas na legislação atual.

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