Substitutivo aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico transfere atribuições para o Cade e cria rito para representações de usuários profissionais.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou proposta em 06/07/2026 – 18:35 que permite a usuários profissionais e a outras plataformas digitais recorrer ao Cade para contestar práticas consideradas prejudiciais à concorrência nos mercados digitais. O texto define usuários profissionais como empresas que dependem de plataformas digitais para oferecer produtos ou serviços, incluindo comerciantes em marketplaces, desenvolvedores de aplicativos e anunciantes.
Alterações e alcance do substitutivo
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Any Ortiz (PP-RS), ao Projeto de Lei 2768/22, do deputado João Maia (PP-RN). O projeto original atribuía à Anatel a competência para fiscalizar plataformas digitais; o texto aprovado transfere essa atuação para o Cade e prevê que o órgão analisará casos a partir de representações apresentadas por usuários profissionais ou por outras plataformas.
Procedimentos
Conforme o texto, se a Superintendência-Geral do Cade identificar indícios de práticas que prejudiquem a concorrência, poderá instaurar procedimento administrativo para investigar o caso. O órgão poderá notificar a plataforma e garantir o direito de defesa ou a apresentação de um acordo.
Somente após a conclusão desse procedimento administrativo o Cade poderá classificar uma empresa como detentora de posição dominante no mercado digital e determinar o fim das condutas irregulares. A decisão terá validade de dois anos, prorrogáveis, uma única vez, por igual período.
Durante a vigência dessa decisão, usuários profissionais e outras plataformas poderão solicitar ao Cade a inclusão de novas práticas na lista de condutas vedadas à empresa, sem necessidade de nova análise sobre sua posição dominante.
Tempo de análise
Segundo Any Ortiz, o substitutivo cria um rito mais rápido que os processos concorrenciais tradicionais do Cade, para acompanhar a dinâmica dos mercados digitais. “O procedimento administrativo em tais decisões terá, no máximo, 245 dias para chegar a uma conclusão após a representação”, afirmou a relatora.
Caso a plataforma descumpra a decisão do Cade, poderá ser punida com as sanções previstas na Lei 12.529/11. Entre as medidas estão multas de até 20% do faturamento bruto obtido pela empresa no mercado afetado, além da responsabilização de seus administradores.
Próximos passos na tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Comunicação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
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