Texto aprovado é a versão do relator, Duda Ramos. Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados.
Em 06/07/2026 – 16:07, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo que garante prioridade na tramitação de processos destinados à apuração de abandono de pessoa idosa, incluindo a previsão no Estatuto da Pessoa Idosa.
Texto e relator
O substitutivo foi apresentado pelo deputado Duda Ramos (Pode-RR) ao Projeto de Lei 1427/26, de autoria do ex-deputado Ribeiro Neto (MA). O texto aprovado incorpora a regra ao Estatuto da Pessoa Idosa, que já prevê prioridade para processos em que uma das partes tem mais de 60 anos. A versão aprovada é a do relator, conforme registro da comissão.
Segundo Duda Ramos, o abandono da pessoa idosa viola o direito à convivência familiar e fragiliza vínculos afetivos. “Justifica-se, assim, a preocupação com a celeridade dos processos judiciais relativos à apuração de abandono de pessoas idosas”, disse o relator ao explicar o fundamento da proposta.
Dados e contexto
De acordo com a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, foram cerca de 180 mil denúncias de violações de direitos humanos das pessoas idosas em 2024, o dobro do observado em 2020. A maior parte das violações ocorreu na casa das vítimas, e filhos aparecem como principais suspeitos nas denúncias, segundo os dados citados na comissão.
Rito e próximos passos
A proposta, com caráter conclusivo, seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para tornar-se lei, precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. O procedimento em caráter conclusivo dispensa deliberação do Plenário, salvo se houver decisão divergente entre comissões ou recurso assinado por 52 deputados para apreciação no Plenário.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
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