Comissão aprova gratuidade no transporte aéreo para aposentados do INSS que precisam se deslocar para tratamento médico fora do município.
06/07/2026 – 15:12. A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1439/25, que garante gratuidade no transporte aéreo a aposentados do INSS que necessitem viajar para cirurgias, exames, consultas ou outros procedimentos médicos indispensáveis não disponíveis no município de residência. As passagens serão custeadas pelo governo federal e pagas diretamente às companhias aéreas credenciadas, até o limite de R$ 200 por trecho, e as taxas de embarque também serão cobertas pelo programa.
Detalhes do benefício
O texto permite até duas passagens aéreas de ida e volta por ano para viagens dentro do território nacional. Em situações excepcionais, esse limite pode ser ampliado. O benefício inclui cobertura das taxas de embarque.
Para solicitar a gratuidade, o aposentado deve apresentar documento oficial de identificação, comprovante de aposentadoria pelo INSS, laudo médico atualizado e comprovante de agendamento do atendimento na cidade de destino. Pela proposta, o laudo precisa ser emitido por profissional credenciado no SUS, comprovando a necessidade do tratamento em outra cidade.
A proposta também prevê a concessão de gratuidade a um acompanhante quando o paciente tiver mais de 70 anos, for pessoa com deficiência ou apresentar limitações que exijam assistência permanente durante a viagem.
Origem e posicionamento
O projeto, de autoria do deputado Neto Carletto (Avante-BA), teve parecer favorável do relator, deputado Bebeto (PP-RJ). Segundo o relator, o transporte aéreo é, em muitas regiões do país, a única alternativa para garantir o acesso a serviços médicos especializados. “O modal aéreo, nesses casos, torna-se não apenas uma alternativa, mas a única via viável para garantir a efetividade de políticas públicas de saúde”, ressaltou o deputado.
Próximos passos
O Projeto de Lei 1439/25 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência; Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
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