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Lei 15.456/26 regulamenta profissão de protesista e ortesista ortopédico e define atribuições e requisitos em todo o país

6 de julho de 2026
Lei 15.456/26 regulamenta profissão de protesista e ortesista ortopédico e define atribuições e requisitos em todo o país
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Próteses e órteses deverão ser feitas de acordo com prescrição médica.

A Lei 15.456/26, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (3), regulamenta a profissão de protesista e ortesista ortopédico e define as atribuições e os requisitos para o exercício da atividade. A informação foi divulgada em 06/07/2026 – 12:04 e refere-se à norma aprovada pela Câmara e pelo Senado.

O que a lei determina

De acordo com a nova norma, considera-se protesista e ortesista ortopédico o profissional responsável pela confecção sob medida de próteses e órteses, palmilhas e calçados, sempre conforme prescrição de médico, fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional. A lei estabelece que esses equipamentos devem ser feitos de acordo com a prescrição de profissionais de saúde habilitados.

Requisitos para o exercício da profissão

A legislação exige que o profissional tenha formação de técnico de nível médio. Contudo, poderão também exercer a profissão aqueles que comprovarem mais de cinco anos de atuação na atividade, desde que apresentem participação em cursos de formação ou de atualização no mesmo período.

Atribuições dos profissionais

Entre as atribuições previstas pela lei estão:

– interpretar prescrições de profissionais de saúde habilitados;
– confeccionar e adaptar próteses e órteses;
– orientar pacientes e cuidadores sobre o uso e a manutenção dos equipamentos; e
– manter registros sobre os aparelhos confeccionados.

Origem da norma e tramitação

A Lei 15.456/26 tem origem no Projeto de Lei 5635/05, de autoria do ex-deputado Onyx Lorenzoni (RS). O projeto foi aprovado pela Câmara e em seguida pelo Senado, resultando na publicação da lei no Diário Oficial da União.

Foto: Bruno Cecim/Agência Pará

Da Agência Senado
Edição – ND

Assuntos nesse artigo:
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