Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Domínio Estratégico
Domínio EstratégicoDomínio Estratégico
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
TJAM

Tribunal de Justiça do Amazonas reforça regras sobre autorização de viagem e hospedagem de menores durante período de férias

1 de julho de 2026
Tribunal de Justiça do Amazonas reforça regras sobre autorização de viagem e hospedagem de menores durante período de férias
Compartilhar

Prestadores de serviços e familiares devem apresentar documentação e autorizações previstas em lei para hospedagem e deslocamento de menores.

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio do Juizado da Infância e Juventude Infracional, orienta sobre as exigências relativas à autorização de viagem e à hospedagem de crianças e adolescentes durante o período de férias e eventos. As recomendações valem para portos, aeroportos e estabelecimentos de hospedagem, e detalham documentos e procedimentos exigidos por lei.

Hospedagem

Segundo o artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente, menores de 18 anos não podem estar desacompanhados dos pais ou responsáveis, salvo autorização expressa. Para comprovar vínculo familiar, os pais devem apresentar a certidão de nascimento do filho ou documento de identidade.

Quando a criança ou o adolescente estiver acompanhado por terceiros — situação comum em viagens para competições esportivas — os pais precisam lavrar autorização em cartório com firma reconhecida. Essa autorização deve ser apresentada junto à documentação pessoal no estabelecimento de hospedagem.

Conforme o juiz Eliezer Fernandes Júnior, titular do Juizado da Infância e da Juventude Infracional, a ausência de comprovação pode sujeitar o hotel a penalidades. A jurisprudência prevê multas equivalentes a 10 a 20 salários; em caso de reincidência pode haver suspensão ou fechamento do estabelecimento.

Autorização de viagem

Segundo a legislação, todos os passageiros, inclusive menores, devem portar documento de identificação ao viajar por via aérea, fluvial ou terrestre. Para menores de 0 a 11 anos e 11 meses é exigida a certidão de nascimento; a partir de 12 anos é necessário apresentar RG ou passaporte, na via original.

Crianças e adolescentes acompanhados por pais ou por parentes até o 3.º grau (avós, tios, irmãos maiores de 18 anos) não precisam de autorização judicial, mas precisam comprovar o grau de parentesco, por exemplo com certidão de nascimento.

Menores que viajam com terceiros devem portar autorização assinada por um dos pais. A autorização pode ser emitida no Juizado da Infância e da Juventude Infracional (sede na Estrada dos Franceses), no posto do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, ou em cartório. Há modelo de documento disponível na página da Coordenadoria da Infância e da Juventude para impressão e reconhecimento em cartório.

Apenas adolescentes com 16 anos completos podem viajar desacompanhados sem autorização, de acordo com a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça, que padronizou a interpretação dos artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990).

Atendimento e contatos

O Juizado da Infância e Juventude Infracional funciona na Avenida Desembargador João Machado, s/n.º, com expediente de segunda a sexta, das 8h às 14h. Telefones: (92) 2129-6893 e 2129-6892 (WhatsApp).

No posto de fiscalização e autorização de viagens, no 2.º andar do Aeroporto Eduardo Gomes, o atendimento ocorre em regime de plantão todos os dias, das 8h às 18h, e em horário especial das 22h à 1h. Telefone: (92) 3652-1637.

Mais informações e modelo de autorização estão disponíveis em: https://www.tjam.jus.br/index.php/coij/autorizacoes/autorizacao-de-viagem

Assessoria de Comunicação Social do TJAM: Patrícia Ruon Stachon. E-mail disponível no site do tribunal. Telefones: (92) 99316-0660 | 2129-6771.

Assuntos nesse artigo:
#autorizacaodeviagem, #hospedagem, #criancas, #adolescentes, #tjam, #juizado, #infanciaejuventude, #estatutodacriancaeadolescente, #resolucaon2952019, #cartorio, #aeroportoeduardogomes, #competicoesdesportivas, #documentacao, #certidaodenascimento, #rg, #pais, #responsaveis, #plantao, #multas, #orientacao

Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Plantão judicial de Manaus acelera concessão de medidas protetivas e foi citado pelo STF durante julgamento sobre a Lei Maria da Penha
TJAM

Plantão judicial de Manaus acelera concessão de medidas protetivas e foi citado pelo STF durante julgamento sobre a Lei Maria da Penha

21 de agosto de 2026
Plantão judicial de Manaus citado pelo STF como referência na concessão de medidas protetivas e aplicação da Lei Maria da Penha
TJAM

Plantão judicial de Manaus citado pelo STF como referência na concessão de medidas protetivas e aplicação da Lei Maria da Penha

21 de agosto de 2026
Atividade de conscientização sobre a Lei Maria da Penha chega à comunidade Braga Mendes em Manaus
TJAM

Atividade de conscientização sobre a Lei Maria da Penha chega à comunidade Braga Mendes em Manaus

21 de agosto de 2026
Projeto Maria vai à Comunidade divulga a Lei Maria da Penha em atividade na Cidade de Deus, Manaus
TJAM

Projeto Maria vai à Comunidade divulga a Lei Maria da Penha em atividade na Cidade de Deus, Manaus

21 de agosto de 2026
Esmam anuncia distribuição das doações de leite em pó arrecadadas nas inscrições do TJAM 2026
TJAM

Esmam anuncia distribuição das doações de leite em pó arrecadadas nas inscrições do TJAM 2026

21 de agosto de 2026
Esmam organiza entrega de 790 latas de doação de leite em pó a 11 instituições do Amazonas
TJAM

Esmam organiza entrega de 790 latas de doação de leite em pó a 11 instituições do Amazonas

21 de agosto de 2026
Domínio EstratégicoDomínio Estratégico