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Tribunal de Justiça do Amazonas reforça regras sobre autorização de viagem e hospedagem de menores durante período de férias

1 de julho de 2026
Tribunal de Justiça do Amazonas reforça regras sobre autorização de viagem e hospedagem de menores durante período de férias
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Prestadores de serviços e familiares devem apresentar documentação e autorizações previstas em lei para hospedagem e deslocamento de menores.

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio do Juizado da Infância e Juventude Infracional, orienta sobre as exigências relativas à autorização de viagem e à hospedagem de crianças e adolescentes durante o período de férias e eventos. As recomendações valem para portos, aeroportos e estabelecimentos de hospedagem, e detalham documentos e procedimentos exigidos por lei.

Hospedagem

Segundo o artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente, menores de 18 anos não podem estar desacompanhados dos pais ou responsáveis, salvo autorização expressa. Para comprovar vínculo familiar, os pais devem apresentar a certidão de nascimento do filho ou documento de identidade.

Quando a criança ou o adolescente estiver acompanhado por terceiros — situação comum em viagens para competições esportivas — os pais precisam lavrar autorização em cartório com firma reconhecida. Essa autorização deve ser apresentada junto à documentação pessoal no estabelecimento de hospedagem.

Conforme o juiz Eliezer Fernandes Júnior, titular do Juizado da Infância e da Juventude Infracional, a ausência de comprovação pode sujeitar o hotel a penalidades. A jurisprudência prevê multas equivalentes a 10 a 20 salários; em caso de reincidência pode haver suspensão ou fechamento do estabelecimento.

Autorização de viagem

Segundo a legislação, todos os passageiros, inclusive menores, devem portar documento de identificação ao viajar por via aérea, fluvial ou terrestre. Para menores de 0 a 11 anos e 11 meses é exigida a certidão de nascimento; a partir de 12 anos é necessário apresentar RG ou passaporte, na via original.

Crianças e adolescentes acompanhados por pais ou por parentes até o 3.º grau (avós, tios, irmãos maiores de 18 anos) não precisam de autorização judicial, mas precisam comprovar o grau de parentesco, por exemplo com certidão de nascimento.

Menores que viajam com terceiros devem portar autorização assinada por um dos pais. A autorização pode ser emitida no Juizado da Infância e da Juventude Infracional (sede na Estrada dos Franceses), no posto do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, ou em cartório. Há modelo de documento disponível na página da Coordenadoria da Infância e da Juventude para impressão e reconhecimento em cartório.

Apenas adolescentes com 16 anos completos podem viajar desacompanhados sem autorização, de acordo com a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça, que padronizou a interpretação dos artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990).

Atendimento e contatos

O Juizado da Infância e Juventude Infracional funciona na Avenida Desembargador João Machado, s/n.º, com expediente de segunda a sexta, das 8h às 14h. Telefones: (92) 2129-6893 e 2129-6892 (WhatsApp).

No posto de fiscalização e autorização de viagens, no 2.º andar do Aeroporto Eduardo Gomes, o atendimento ocorre em regime de plantão todos os dias, das 8h às 18h, e em horário especial das 22h à 1h. Telefone: (92) 3652-1637.

Mais informações e modelo de autorização estão disponíveis em: https://www.tjam.jus.br/index.php/coij/autorizacoes/autorizacao-de-viagem

Assessoria de Comunicação Social do TJAM: Patrícia Ruon Stachon. E-mail disponível no site do tribunal. Telefones: (92) 99316-0660 | 2129-6771.

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