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Comarcas do Amazonas publicam portarias sobre participação de menores em eventos durante festividades de julho de 2026

2 de julho de 2026
Comarcas do Amazonas publicam portarias sobre participação de menores em eventos durante festividades de julho de 2026
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Pais, responsáveis legais e organizadores devem observar regras sobre participação de menores em eventos no interior do Amazonas.

Comarcas do interior do Amazonas publicaram portarias que disciplinam a participação de menores em eventos durante festividades previstas para julho de 2026, estabelecendo horários de permanência, proibições quanto ao consumo de bebidas e responsabilidades dos organizadores, conforme publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 30/6/2026.

Boca do Acre e EXPOBOCA

A comarca de Boca do Acre divulgou a Portaria n.º 03/2026 sobre a participação de menores na Exposição Agropecuária de Boca do Acre (EXPOBOCA), prevista para o período de 2 a 5/7/2026. Segundo a portaria, fica proibida a circulação de menores desacompanhados dos pais ou responsáveis.

Mesmo quando acompanhados, há limites de horário conforme a idade: crianças menores de 12 anos devem permanecer no evento até meia-noite; adolescentes com 12 anos ou mais até 1h. A portaria também trata dos casos em que será necessária autorização com firma reconhecida para a participação.

A venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos estão proibidos, em cumprimento à Lei n.º 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Manacapuru e o 25.º Festival Folclórico

A comarca de Manacapuru editou a Portaria n.º 003/2026 em razão do 25.º Festival Folclórico de Manacapuru, que ocorrerá de 3 a 5/7/2026 e deve atrair visitantes de outras cidades.

No festival, não será permitida a entrada de crianças menores de cinco anos. A permanência de crianças e adolescentes de até 14 anos incompletos será permitida até meia-noite, desde que acompanhados pelos pais ou responsáveis legais. A partir desse horário, poderão permanecer apenas adolescentes que tenham 14 anos completos, desde que estejam com os pais ou responsável legal.

A portaria veda a participação de crianças e adolescentes em desfiles em carros alegóricos, trios elétricos ou outros veículos ou palco que permitam a exposição do menor perante o público, exceto mediante autorização do Juizado da Infância e Juventude.

Responsabilidades e acessos às normas

Os textos normativos imputam obrigações aos organizadores dos eventos, com previsão de multa que varia de três a 20 salários-mínimos por descumprimento das regras estabelecidas.

As portarias podem ser consultadas no Diário da Justiça Eletrônico de 30/6/2026, nas páginas 16 a 18 do Caderno Administrativo. O documento está disponível no link publicado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas.

DJe

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=19&nuDiario=4298&cdCaderno=1&nuSeqpagina=16

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM

Patrícia Ruon Stachon

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

(92) 99316-0660 | 2129-6771

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