Projeto de lei define normas para o uso dos emblemas da Cruz Vermelha, do Crescente Vermelho e do Cristal Vermelho em períodos de conflito armado.
A Câmara dos Deputados aprovou, em sessão do Plenário realizada em 30/06/2026, o Projeto de Lei 8754/17, de autoria da ex-deputada Bruna Furlan (SP), que regulamenta no Brasil o uso dos símbolos da Cruz Vermelha, do Crescente Vermelho e do Cristal Vermelho em período de conflito armado. O texto passou pelo Plenário e será enviado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para elaboração da redação final.
Contexto e objetivo
O projeto preenche lacuna de regulamentação das Convenções de Genebra e de seus protocolos adicionais, ratificados pelo Brasil desde a década de 1950. Essas normas, conforme os tratados, estabelecem condutas em conflitos armados e proteções para civis e pessoal de assistência humanitária.
Historicamente, o emblema da Cruz Vermelha foi adotado em 1863. O Crescente Vermelho surgiu durante o conflito entre o Império Otomano e a Rússia (1876-1878). O Cristal Vermelho foi criado em 2005 por um protocolo adicional para evitar conotações religiosas e permitir uso por sociedades que não se identificam com a cruz ou o crescente.
Regras de uso e aplicação às Forças Armadas
O texto determina que os emblemas protetivos do pessoal e dos equipamentos sanitários sejam o mais visível e de maior tamanho possível. Nas Forças Armadas brasileiras, o pessoal do serviço sanitário utilizará o emblema da Cruz Vermelha sobre fundo branco, tanto em período de paz como em conflito armado, aplicado em unidades e meios de transporte sanitários terrestre, marítimo e aéreo.
O pessoal portará o emblema em braçadeira e contará com um cartão de identidade com o emblema, cuja expedição e controle ficarão a cargo da autoridade militar competente. O mesmo emblema será aplicado ao pessoal religioso ligado às Forças Armadas em hospitais e demais unidades sanitárias militares.
Debate em Plenário
Durante a sessão, a deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que a preservação do símbolo é fundamental para identificar quem atua pela instituição. “É uma instituição que trabalha com o princípio humanitário de valorizar a própria vida, presente em cerca de 190 países fazendo esta função”, declarou.
O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), disse que a medida valorizará o trabalho da Cruz Vermelha. A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que o projeto internaliza obrigações já assumidas pelo Brasil e evita uso comercial indevido que possa causar confusão com entidades humanitárias legítimas.
Pessoal civil e serviços de assistência
Em período de conflito armado, a autoridade competente poderá autorizar o pessoal sanitário civil e o pessoal religioso atuante em hospitais e unidades sanitárias civis a utilizarem o emblema e o cartão de identidade correspondente. A medida também se aplica ao transporte e à assistência a feridos, enfermos e náufragos.
Sociedade Nacional e Federação Internacional
O projeto autoriza a Sociedade Nacional de Cruz Vermelha Brasileira a prestar apoio ao pessoal sanitário e a unidades e meios de transporte sanitários das Forças Armadas, observadas leis e regulamentos militares. A sociedade nacional poderá exibir o emblema da Cruz Vermelha, do Crescente Vermelho ou do Cristal Vermelho a título protetor, desde que autorizada pelas autoridades militares competentes.
Em tempos de paz, a sociedade brasileira poderá utilizar o emblema a título indicativo, em tamanho pequeno. Sociedades nacionais de outros países presentes no Brasil dependerão de autorização da sociedade nacional brasileira para usar o emblema.
O comitê internacional e a federação internacional também poderão utilizar o emblema a qualquer momento para suas atividades, e o Cristal Vermelho poderá ser usado em circunstâncias excepcionais para facilitar o trabalho dessas entidades.
Normas, divulgação e controle
O texto determina que as autoridades brasileiras assegurem a aplicação das normas e o controle estrito sobre quem será autorizado a utilizar os três tipos de símbolos distintivos. Essas normas deverão ser difundidas amplamente para Forças Armadas, polícias, autoridades civis e população. A Sociedade Nacional de Cruz Vermelha Brasileira colaborará com autoridades civis e militares para prevenir e reprimir abusos do uso dos emblemas.
Uso comercial e registros
Quanto ao registro de marca comercial, de desenhos ou modelos industriais, ou ao registro de associações e sociedades comerciais que utilizem os emblemas, o projeto determina sua negação pelos órgãos competentes quando em desacordo com as normas, ressalvados direitos adquiridos.
Crimes e penas
O projeto tipifica dois crimes relacionados ao uso indevido dos emblemas. Reproduzir ou imitar os emblemas sem autorização, quando tal ação induzir a erro ou confusão, será punível com detenção de 1 a 3 meses ou multa. A mesma pena se aplica a quem veicular, vender, expor ou oferecer à venda produtos assinalados com essas marcas.
O juiz poderá, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, e antes do inquérito policial, determinar o recolhimento imediato do material e a cessação das atividades comerciais relacionadas.
Perfídia
O texto incorpora à legislação brasileira o crime de perfídia, previsto nas Convenções de Genebra. A perfídia, que se refere a aproveitar-se da boa-fé alheia para obter vantagem em conflito armado, ficará punida com reclusão de 5 a 10 anos.
O projeto detalha atos que caracterizam perfídia, entre eles usar bandeira de trégua ou simular rendição, aproveitar incapacidade por ferimento ou enfermidade, apresentar-se como civil ou não combatente, ou valer-se de sinal, emblema internacionalmente reconhecido, uniforme, bandeira ou insígnia das Nações Unidas ou de Estado neutro.
Se da perfídia resultar lesão corporal grave ou gravíssima, a pena será de 4 a 10 anos; se resultar em morte, a pena será de 8 a 16 anos.
O projeto agora segue para análise na CCJ, onde será elaborada a redação final antes das próximas etapas de tramitação.
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