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Câmara aprova proposta para prever multa diária ao agressor em caso de descumprimento de medida protetiva de urgência

23 de junho de 2026
Câmara aprova proposta para prever multa diária ao agressor em caso de descumprimento de medida protetiva de urgência
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Comissão da Câmara inclui previsão de multa diária em favor da vítima na Lei Maria da Penha.

Em 23/06/2026 – 08:57, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo que possibilita a imposição de multa diária ao agressor em favor da vítima de crime de violência doméstica e familiar, no caso de descumprimento de medida protetiva de urgência. O texto incorpora a previsão na Lei Maria da Penha e foi apresentado pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP) ao Projeto de Lei 3723/25.

Como a multa será aplicada

O valor da multa diária será fixado pelo juiz, conforme a gravidade do descumprimento da medida imposta. O texto estabelece que o descumprimento pode, além de sujeitar o agressor à multa, levar à decretação de prisão, conforme a avaliação judicial.

O substitutivo aprovado amplia a previsão original do Projeto de Lei 3723/25, dos deputados Yury do Paredão (MDB-CE) e Dra. Alessandra Haber (Pode-PA), que também previa a possibilidade de decretação de prisão preventiva do agressor em caso de descumprimento das medidas protetivas.

Posição da relatora

A deputada Erika Hilton afirmou que o principal avanço da proposta é a possibilidade de aplicação de multa diária. “Sabemos que a imposição de uma multa financeira incide diretamente sobre comportamentos delituosos, o que certamente facilitará o cumprimento da lei”, disse.

Erika Hilton acrescentou que o texto aprovado representa uma posição intermediária para que o juiz avalie, dependendo da gravidade do descumprimento da medida protetiva de urgência, se a falta cometida não poderia ser transformada em multa pecuniária em favor da vítima.

Próximos passos

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para análise do Plenário. Para virar lei, a matéria precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

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