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Projeto garante acesso às informações sobre medicamentos para pacientes em serviços de saúde públicos e privados

22 de junho de 2026
Projeto garante acesso às informações sobre medicamentos para pacientes em serviços de saúde públicos e privados
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Projeto prevê que pacientes e representantes tenham acesso integral e atualizado aos dados sobre medicações administradas.

Em 22/06/2026 – 15:10, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 74/26, de autoria do deputado Cleber Verde (MDB-MA), está em análise e assegura ao paciente e ao seu representante legal o direito ao acesso às informações sobre medicamentos administrados em serviços de saúde públicos e privados. O texto determina o fornecimento de informações claras e atualizadas sobre cada medicação.

Dados exigidos pelo projeto

O projeto determina que os registros incluam o nome genérico e o nome comercial do medicamento, o princípio ativo, a dosagem, a via de administração, os horários, o número do lote, a data de validade e a identificação do profissional responsável pela administração.

Segundo o autor da proposta, deputado Cleber Verde (MDB-MA), as medidas visam reforçar a segurança e a transparência nos hospitais. Na justificativa, ele cita episódios recentes envolvendo falhas na administração de medicamentos.

Preparação e administração

A preparação da medicação deverá ocorrer na presença do paciente ou de seu representante legal, sempre que técnica e clinicamente possível. Quando não for possível, a razão deverá ser registrada no prontuário.

Nos casos de emergência, urgência, terapias intensivas ou situações de risco iminente à vida, a administração do medicamento deverá ocorrer, sempre que possível, na presença de, no mínimo, dois profissionais de enfermagem habilitados. O técnico de enfermagem deverá ser supervisionado pelo enfermeiro.

Os estabelecimentos de saúde terão de adotar protocolos internos, implementar mecanismos de controle e promover treinamentos. O descumprimento das regras poderá gerar sanções administrativas, civis, éticas e penais.

Tramitação do projeto

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos deputados — Cleber Verde, autor do projeto.

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

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