Câmara dos Deputados aprova proposta que eleva margens de preferência e permite participação exclusiva de empresas brasileiras em licitações.
17/06/2026 – 19:16. A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4133/23, de autoria do deputado Heitor Schuch (PSD-RS) e outros, na forma do substitutivo do relator, deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). O texto, que estabelece parâmetros mais favoráveis à proteção da indústria nacional, amplia margens de preferência em licitações e permite, por regulamento do Executivo federal, a exigência de participação exclusiva de empresas brasileiras. A proposta será enviada ao Senado.
Detalhes do projeto e definição de política
O texto determina que no primeiro ano de cada governo seja definida a política industrial, tecnológica e de comércio exterior com objetivos e metas. Segundo o substitutivo, essa política deverá ser acompanhada pelo Congresso por meio de relatórios para apuração de adequação de planos e registro de marcas e patentes industriais.
Alterações nas margens de preferência
Nas compras públicas, o projeto aumenta a margem de preferência em favor de bens e serviços nacionais. Conforme o texto aprovado, quando os preços do concorrente nacional forem 20% maiores que os dos concorrentes internacionais deverá ser dada preferência aos fornecedores brasileiros; atualmente, a margem é de 10%.
O substitutivo também prevê que a margem de diferença de 20% passe para 30% para bens e serviços nacionais que atendam a critérios de sustentabilidade, resultem de desenvolvimento e inovação tecnológica no país, ou atendam simultaneamente a esses critérios.
Participação exclusiva e critérios de segurança
O projeto permite que editais de licitação exijam a contratação de bens e serviços nacionais e prevejam a participação exclusiva de empresas brasileiras de capital nacional, conforme regulamento do Executivo. A exclusividade poderá ser aplicada quando for relevante para garantir a segurança nacional, a ordem pública, o desenvolvimento de setores estratégicos da economia ou o alcance de objetivos estratégicos da política industrial e de comércio exterior.
As situações de participação exclusiva ou exigência de conteúdo nacional passam a integrar também as regras das leis que tratam de concessão de serviços públicos (Lei 8.987/95) e de parceria público-privada (Lei 11.079/04).
O texto inclui, entre os motivos para o rompimento de contrato pela administração pública, a alteração do controle efetivo da empresa que a descaracterize como brasileira quando ela tenha participado de licitação exclusiva para nacionais.
Posições dos parlamentares
O relator, deputado Rodrigo Rollemberg, afirmou que a política industrial, tecnológica e de comércio exterior “requer acompanhamento adequado por parte do Congresso” e disse que “configura avanço a obrigação de relatório para apuração minuciosa de várias questões”, citando desde adequação de planos a registro de marcas e patentes industriais.
Rollemberg acrescentou que as bases para o progresso no setor e em serviços especializados devem vir com inovação, sustentabilidade e desenvolvimento econômico e social inclusivo. “Diante da experiência que temos no fomento da indústria verde, sabemos que o desafio ambiental e da transição energética deve estar fortemente vinculado à geração de cada vez mais elos sustentáveis dentro de nossa economia nacional”, declarou.
O autor da proposta, deputado Heitor Schuch, ressaltou que o Rio Grande do Sul desenvolveu suas indústrias e empresas graças a políticas públicas de incentivo.
O deputado Paulo Lemos (PT-AP) avaliou que o projeto é fundamental para a indústria nacional e afirmou ser “uma forma de proteção ao tarifaço a que o Brasil está sendo sujeito pelo governo norte-americano”, ao se referir à sobretaxa de 25% dos EUA sobre diversos produtos do Brasil que entrará em vigor até 15 de julho.
Em sentido contrário, o líder do Novo, deputado Gilson Marques (Novo-SC), criticou a ampliação da ação estatal no direcionamento de diretrizes para a indústria brasileira.
O deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) afirmou que a proposta reedita o “fracasso” da Lei da Informática (Lei 8.248/91) e declarou: “Todos os incentivos viraram lucro para o bolso do empresário. Não aumentou produtividade, não fortaleceu a indústria nacional, não gerou emprego, não aumentou o PIB. Zero, zero”.
Mais informações sobre a tramitação do projeto estão disponíveis na página da Câmara dos Deputados e houve transmissão ao vivo das discussões.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
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