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Câmara reúne grupo para apresentar relatório sobre misoginia e o PL 896/23 no plenário 6

9 de junho de 2026
Câmara reúne grupo para apresentar relatório sobre misoginia e o PL 896/23 no plenário 6
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Grupo de trabalho da Câmara dos Deputados apresenta relatório final que analisa a equiparação da misoginia ao crime de racismo.

O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados sobre crimes motivados por misoginia reúne-se nesta quarta-feira (10) para a apresentação do relatório final, às 14 horas no plenário 6, e analisa o Projeto de Lei 896/23 que equipara a misoginia ao crime previsto na Lei do Racismo; a reunião ocorre para definir posicionamento e encaminhamento da proposta.

Relatório e objetivo da reunião

O colegiado, criado para examinar crimes motivados por ódio ou aversão às mulheres, vai apresentar o relatório final e debater pontos do texto que incluem tornar a prática inafiançável e imprescritível. A proposta foi aprovada pelo Senado e busca suprir lacuna no ordenamento jurídico.

Penas e dispositivos previstos

O texto do Projeto de Lei 896/23 prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão para combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença da supremacia masculina. A proposta também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica.

Atualmente, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Se aprovado pela Câmara dos Deputados sem alterações, o texto poderá seguir diretamente para a sanção presidencial.

A coordenadora do grupo, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), afirmou ser necessário desmistificar o projeto para evitar interpretações equivocadas e destacou o propósito do texto: “O objetivo é combater a escalada de ódio que fundamenta crimes mais graves, como o feminicídio.”

Próximos passos na tramitação

Caso o relatório seja aprovado na reunião de quarta-feira (10) no plenário 6 e o plenário da Câmara mantenha o texto sem mudanças, a proposta seguirá para sancão presidencial para promulgação. O colegiado deve concluir os trabalhos com a votação do relatório final.

Da Redação – ND

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