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Câmara aprova projeto que proíbe remição de pena por estudo a condenados ligados a facções e milícias

22 de maio de 2026
Câmara aprova projeto que proíbe remição de pena por estudo a condenados ligados a facções e milícias
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Comissão da Câmara aprovou proibição da remição de pena por estudo para condenados ligados a facções e milícias.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em 22/05/2026 – 11:56, o Projeto de Lei 3855/25, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), que proíbe a concessão de remição de pena por estudo, leitura ou formação educacional a condenados por crimes praticados em conexão com organizações criminosas, facções ou milícias privadas. O relator, deputado André Fernandes (PL-CE), apresentou parecer favorável.

Motivação e alcance da proposta

O projeto altera a Lei de Execução Penal, que atualmente permite que o preso diminua um dia de sua sentença para cada 12 horas de atividade educativa comprovada. A mudança visa evitar que integrantes de grupos criminosos usem o benefício para obter liberdade antecipada, por vezes por meio de certificados falsos ou leituras simuladas.

O relator afirmou: “Não se trata de desconfiar genericamente dos presos que estudam. Trata-se de reconhecer que, dentro do universo específico do crime organizado, a remição tem sido sistematicamente apropriada como ferramenta de gestão das facções, que planejam a saída de integrantes com a mesma precisão operacional com que planejam crimes”.

O texto estende a proibição também a quem for reconhecido como colaborador, financiador ou facilitador de organizações criminosas, independentemente do crime principal da condenação. O relator ressaltou que a medida não impede o acesso à educação dentro das prisões, apenas veda a conversão desse estudo em redução do tempo de pena.

Próximos passos

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para votação no Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Assuntos nesse artigo:

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