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Comissão aprova novas regras para prevenir uso de loterias na lavagem de dinheiro

9 de setembro de 2025
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09/09/2025 – 15:36  

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Florentino Neto é o relator do projeto

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga empresas que distribuem dinheiro ou produtos por meio de loterias ou sorteios a manterem registro dos prêmios pagos acima do limite de isenção de Imposto de Renda. O objetivo é prevenir o crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores.

O registro deve conter informações do ganhador (nome, documento de identificação, CPF), detalhes do prêmio (tipo de loteria, data do concurso, valor, descrição e forma de pagamento), e dados dos pagadores (razão social, CNPJ, endereços e identificação dos responsáveis).

As empresas deverão manter essas informações por, no mínimo, cinco anos após a entrega ou pagamento do prêmio.

O texto aprovado garante o anonimato do ganhador de qualquer loteria federal ou estadual, independentemente do valor do prêmio. Além disso, proíbe o uso do nome ou da imagem do vencedor em publicidade sem o seu consentimento expresso. Qualquer exigência em bilhetes lotéricos que obrigue o apostador a participar de publicidade para receber o prêmio será considerada nula.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Florentino Neto (PT-PI), ao Projeto de Lei 7684/17, do Senado, e do PL 232/03, rejeitando os 27 apensados.

“A implementação de regras mais específicas se alia a cautelas regulatórias que visam proteger o sistema de loterias e sorteios de usos ilícitos, sem prejudicar o funcionamento normal e a experiência dos usuários legítimos”, argumenta o relator.

Florentino Neto se opôs a propostas que previam a obrigatoriedade de identificação do apostador pelo CPF no momento da aposta, ou a divulgação de informações sobre os ganhadores.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

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