Comissão da Câmara aprova projeto que determina tradução da Constituição Federal, das constituições estaduais e de leis orgânicas para línguas indígenas; texto segue para a CCJ e depende de sanção.
Em 14/05/2026 – 15:11, a Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3941/23, de autoria do deputado Sidney Leite (PSD-AM), que determina que a Constituição Federal, as constituições dos estados, a lei orgânica do Distrito Federal e as leis orgânicas dos municípios sejam traduzidas para línguas indígenas.
Conteúdo e alcance da proposta
O texto prevê que a determinação valerá para todo grupo indígena que possuir número considerável de falantes da língua materna. De acordo com o projeto, um regulamento definirá quais grupos serão abrangidos e que órgão do Executivo conduzirá as traduções, em articulação com os próprios grupos indígenas.
A proposta inclui a medida no Estatuto do Índio (Lei 6.001/73). O relator, deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP), manifestou-se favoravelmente e afirmou que as constituições definem direitos das comunidades indígenas, por isso devem ser traduzidas para as línguas indígenas mais faladas no país, entre elas as dos povos Tikúna, Guarani Kaiowá, Guajajara, Kaingang, Xavante, Yanomami e Munduruku.
“A comunidade indígena poderá se beneficiar de conhecimentos jurídicos relacionados à preservação do seu principal bem, que está associado à conservação do local onde está instalada há séculos: a terra ocupada”, destacou Malafaia.
Para o relator, “o conhecimento poderá ajudar a reivindicar a sua posse, sempre que se sentirem ameaçados pela grilagem de terras ou pelas reivindicações indevidas de grandes proprietários rurais.”
Malafaia acrescentou que a tradução ajudará a registrar a riqueza, a antiguidade e a diversidade das diversas línguas faladas no Brasil. O Censo de 2022 identificou a presença de 295 línguas indígenas ativas no país.
Próximos passos
O projeto seguirá para análise em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto depende de aprovação na Câmara, no Senado e, depois, de sanção da presidência da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
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