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Comissão aprova obrigatoriedade de autorização judicial para menor atuar como influenciador digital

16 de julho de 2025
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16/07/2025 – 17:21  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Deputado Julio Cesar Ribeiro, relator

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a autorização judicial para que crianças e adolescentes atuem como influenciadores digitais. O texto também prevê medidas de proteção desse público na internet, incluindo obrigações para empresas que oferecem aplicativos e serviços na rede.

O projeto define influenciadores digitais mirins como crianças ou adolescentes com menos de 16 anos que criem e compartilhem conteúdo online regularmente, interajam com seguidores, promovam produtos e busquem visibilidade intencionalmente com conteúdo roteirizado e planejado.

Pela proposta, ao analisar o pedido de autorização encaminhado por pais ou responsáveis, o juiz deverá considerar, entre outros fatores, se a atividade é apropriada para a idade, a maturidade e o desenvolvimento psicológico da criança ou adolescente e se não prejudica o desempenho escolar, o lazer, o convívio familiar e a saúde física e mental do menor.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado  Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 785/25, do deputado Dimas Gadelha (PT-RJ). O relator excluiu da versão original trecho que proibia a comercialização de cursos, mentorias ou qualquer outro produto digital pelo influenciador mirim sem supervisão de seu responsável legal. “Não acredito em proibição legal genérica, apenas na recomendação de que haja a supervisão dos pais ou responsáveis para tanto”, justificou Ribeiro.

Segundo ele, a proposta fortalece a proteção da infância no ambiente digital: “A proposta busca garantir que a atuação digital de crianças seja ética e segura, com foco na proteção de seus direitos fundamentais, preservando sua educação, lazer e bem-estar”, disse.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

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