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Comissão debate financiamento e segurança jurídica na Lei de Incentivo ao Esporte

13 de junho de 2025
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13/06/2025 – 11:31  

Nathalia Thiely/UEPA

Projeto garante continuidade de incentivos ao esporte

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa a nova Lei de Incentivo ao Esporte (PLP 234/24)  promove, nesta terça-feira (17), audiência pública para discutir financiamento e segurança jurídica na legislação.

O debate atende a pedido dos deputados Orlando Silva (PCdoB-SP), Mauricio do Vôlei (PL-MG), Luiz Lima (Novo-RJ), Afonso Hamm (PP-RS), Laura Carneiro (PSD-RJ), Douglas Viegas (União-SP) e Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).

O debate está marcado para as 10 horas, em local a ser definido.

No requerimento para a audiência, os deputados destacam que o funcionamento da Lei de Incentivo ao Esporte depende da confiança e da participação ativa de empresas incentivadoras, que direcionam parte do imposto devido para o financiamento de projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte. E que a adesão dessas empresas está diretamente relacionada à existência de segurança jurídica, previsibilidade normativa e eficiência administrativa no processo de incentivo.

“Esta audiência tem por objetivo reunir representantes de grandes empresas incentivadoras e especialistas em legislação tributária e regulatória, a fim de compreender os fatores que influenciam a decisão empresarial de investir via Lei de Incentivo ao Esporte. Além disso, pretende-se debater propostas de aperfeiçoamento da legislação vigente, com foco na ampliação do número de incentivadores, na desburocratização dos processos, na transparência dos critérios e na clareza dos procedimentos de prestação de contas e análise fiscal”, justificam os parlamentares no texto.

A proposta
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 234/24 permite a renúncia fiscal de parcela do Imposto de Renda (IR) de empresas e pessoas físicas que apoiarem projetos esportivos.

Pelo texto, os cidadãos poderão deduzir até 7% do valor de seu IR, enquanto as empresas até 2%. Essa renúncia fiscal se aplica apenas aos projetos esportivos e não afeta outros benefícios de mesma natureza dados pelo governo.

O limite de renúncia fiscal será de 4% do IR para empresas que financiarem projeto desportivo ou paradesportivo voltados à inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social.

O texto em análise na Câmara dos Deputados reproduz medidas que constam na Lei de Incentivo ao Esporte, que tem validade até 2027.

Da Redação – MB

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