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Projeto aumenta pena para corrupção passiva praticada por integrante do Judiciário

22 de abril de 2025
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22/04/2025 – 11:06  

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Duda Ramos, um dos autores da proposta

O Projeto de Lei 4344/24, dos deputados Duda Ramos (MDB-RR) e Amom Mandel (Cidadania-AM), aumenta a pena para os crimes de concussão e corrupção passiva quando forem praticados por autoridade judiciária. Concussão é exigir vantagem indevida em razão de função, e a corrupção passiva é solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida.

O texto altera o Código Penal e está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a pena para esses crimes é de 2 a 12 anos de reclusão e multa. Nos dois casos, o projeto amplia a pena em 1/3 até a metade.

Segundo os autores, a venda de sentenças é uma prática abominável que atinge diretamente a função essencial da jurisdição, comprometendo a confiança da sociedade no sistema de justiça.

“A conduta de um magistrado que vende sentenças, além de configurar crime, é um atentado à própria essência do Judiciário, minando os pilares do Estado Democrático de Direito”, afirmam os parlamentares no texto que acompanha o projeto.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

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