Pilotos e proprietários devem observar restrições temporárias de voo para drones na área do Desfile Cívico-Militar em Brasília.
Pilotos e proprietários de drones devem observar que será estabelecida uma Zona de Restrição de Voo (FRZ) na área destinada ao Desfile Cívico-Militar de 7 de Setembro, em Brasília. Nos dias 29 de agosto e 7 de setembro, da 0h às 18h, ficam proibidos os voos de aeronaves não tripuladas na área delimitada, com exceção dos equipamentos pertencentes aos órgãos de segurança pública e às demais instituições previamente autorizadas. A medida integra os procedimentos de segurança adotados para o evento.
Área de restrição
A Zona de Restrição de Voo abrange a área destinada ao desfile cívico-militar e o entorno imediato, conforme delimitação definida para a operação de segurança. Antes de operar um drone nas datas previstas, o piloto deve verificar se o local pretendido está inserido na área restrita e observar as determinações estabelecidas para o período.
A proibição alcança os voos recreativos e profissionais que não tenham autorização específica. Equipamentos utilizados por órgãos de segurança pública e por instituições previamente autorizadas poderão operar conforme as regras estabelecidas para a atividade.
Voos não autorizados podem gerar sanções
A realização de voos em desacordo com as restrições poderá resultar na adoção de medidas de mitigação e na aplicação das sanções administrativas, civis e penais previstas na legislação. As normas relacionadas à operação de drones envolvem responsabilidades que vão do cumprimento das regras de tráfego aéreo a cuidados para não colocar em risco pessoas, bens, aeronaves ou a própria segurança pública.
Regras
Entre as legislações aplicáveis está o Código Brasileiro de Aeronáutica e normas específicas sobre aeronaves não tripuladas. O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) atua nas questões relativas ao acesso e uso do espaço aéreo. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabelece regras para a operação das aeronaves, enquanto a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) regula os equipamentos de radiofrequência.
Em situações relacionadas à segurança presidencial, são adotados procedimentos específicos coordenados pela Presidência da República, em articulação com os demais órgãos envolvidos na segurança do evento. Por isso, além das regras gerais aplicáveis à utilização de drones, o operador deve observar as restrições temporárias estabelecidas para determinadas regiões, datas e eventos.
Serviço:
⇒ Restrição temporária para voos de drones;
⇒ Dias 29 de agosto e 7 de setembro, da 0h às 18h;
⇒ Local: área delimitada para o Desfile Cívico-Militar de 7 de Setembro, em Brasília.
Operadores devem checar a inclusão do local na área restrita e seguir as determinações previstas para as datas indicadas.
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