Familiares de pessoas desaparecidas poderão comparecer ao IPDNA entre 24 e 28 para coleta de material genético que auxilia na identificação.
Familiares de pessoas desaparecidas poderão fazer a coleta de DNA no Distrito Federal entre segunda (24) e sexta-feira (28). O atendimento será feito pelo Instituto de Pesquisa de DNA Forense (IPDNA), das 8h às 18h, como parte da Mobilização Nacional de Identificação de Pessoas Desaparecidas. A ação integra a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e utiliza a coleta de material genético de parentes para auxiliar na identificação.
Processamento e uso das amostras
As amostras coletadas são processadas e os resultados são inseridos nos bancos do instituto e no Banco Nacional de Perfis Genéticos. A partir daí, o material passa por cruzamentos com perfis de pessoas vivas e de pessoas falecidas ainda não identificadas. O material colhido é exclusivo para fins de localização de pessoas desaparecidas e não é compartilhado para outros tipos de pesquisa, como pesquisas criminais. Quando não houver correspondência imediata, o perfil permanece cadastrado e continua sendo comparado automaticamente a cada atualização das bases.
Quem pode fazer a coleta
A recomendação é que, sempre que possível, sejam coletadas amostras de pelo menos dois familiares da pessoa desaparecida. Preferencialmente participam mãe e pai biológicos, filhos biológicos — juntamente com o outro genitor desses filhos — e irmãos biológicos que tenham o mesmo pai e a mesma mãe da pessoa desaparecida. Na ausência desses parentes, outras possibilidades podem ser avaliadas individualmente pelos especialistas do IPDNA, de acordo com a composição familiar disponível.
Se houver correspondência com uma pessoa viva, a família será comunicada oficialmente pelo IPDNA em conjunto com a delegacia responsável pela ocorrência. Se a correspondência resultar na identificação de uma pessoa falecida, a comunicação também será feita pelo instituto e pela unidade policial responsável, que orientarão a família sobre os procedimentos legais.
Procedimento de coleta
A coleta de DNA é simples e não exige jejum. Na maior parte dos casos, é feita com um suabe, semelhante a um cotonete, ou uma pequena esponja passada na parte interna da bochecha para retirar células da mucosa oral. Eventualmente, poderá ser utilizada uma gota de sangue retirada do dedo. Em determinadas situações, também poderão ser avaliados objetos de uso da própria pessoa desaparecida que contenham material biológico, como escova de dentes ou dentes de leite preservados pela família; a possibilidade depende das condições do material e será analisada pelos peritos.
No dia da coleta, os familiares devem apresentar documento de identificação, eventuais documentos da pessoa desaparecida e o memorando de solicitação de coleta fornecido pela delegacia, com referência à ocorrência de desaparecimento, ou o próprio boletim de ocorrência. Menores de idade e familiares com limitações de compreensão ou entendimento deverão estar acompanhados pelo responsável legal. A orientação nacional também prevê a apresentação das informações do boletim de ocorrência e, sempre que possível, uma cópia do documento.
Agendamento e contatos
O agendamento será feito preferencialmente pelas delegacias de polícia diretamente com o IPDNA. Os familiares também podem entrar em contato pelos telefones (61) 3207-4362 e (61) 3207-4370, pelo e-mail ipdnadesaparecidos@pcdf.df.gov.br ou pelo telefone e WhatsApp específico para assuntos relacionados a pessoas desaparecidas, (61) 98253-8016.
Serviço
► Mobilização Nacional de Identificação de Pessoas Desaparecidas — coleta de DNA de familiares
→ Data: de 24 a 28 deste mês, das 8h às 18h
→ Local: Instituto de Pesquisa de DNA Forense (IPDNA)
→ Agendamento: preferencialmente por meio da delegacia responsável pela ocorrência.
→ Mais informações: telefones (61) 3207-4362 e 3207-4370, WhatsApp (61) 98253-8016 e e-mail ipdnadesaparecidos@pcdf.df.gov.br.
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