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TRT-11 reconhece greve dos rodoviarios em Manaus e determina frota mínima de ônibus nos horários de pico

21 de maio de 2026
TRT-11 reconhece greve dos rodoviarios em Manaus e determina frota mínima de ônibus nos horários de pico
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Decisão liminar obriga 80% da frota nos horários de pico e 50% nos demais períodos durante a paralisação.

O TRT-11 reconheceu a greve dos rodoviários de Manaus e determinou que, a partir de sexta-feira (22), o transporte coletivo mantenha 80% da frota em circulação nos horários de pico, das 6h às 9h e das 17h às 20h, e 50% nos demais horários. A decisão foi assinada na manhã de quinta (21) pelo desembargador David Alves de Mello Junior, em caráter liminar no Dissídio Coletivo de Greve.

Medidas determinadas pela Justiça

Segundo a decisão, o Sindicato dos Rodoviários deve manter pessoal suficiente para garantir a circulação dos ônibus e o atendimento à população. O sindicato patronal, o Sinetram, precisa organizar a operação conforme os percentuais definidos, enquanto os trabalhadores do STTRM deverão montar escala de rodízio para viabilizar a participação no movimento.

A Justiça fixou multa de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento das medidas. O texto também determina que o sindicato dos rodoviários evite bloqueios ou qualquer ato que impeça a entrada, saída e circulação de ônibus e trabalhadores nas garagens. Eventuais manifestações devem ocorrer a pelo menos 200 metros da entrada dos estabelecimentos. Além disso, o sindicato deve publicar em suas redes sociais um aviso com o conteúdo da decisão.

Dos pedidos e fundamentos

No processo, o Sinetram alegou que a greve seria ilegal porque as negociações de reajuste salarial estão em curso e devem continuar até quinta-feira (28). Ainda assim, o desembargador considerou que a última reunião revelou “divergências relevantes” sobre pontos econômicos e sociais da futura convenção coletiva, reduzindo a possibilidade de acordo.

O magistrado também registrou que a notificação de greve foi feita em 18 de maio pelo Sindicato dos Rodoviários ao Sinetram, o que comprova o cumprimento de procedimentos como o aviso prévio. Contudo, ele destacou a necessidade de observância da Lei nº 7.783/89, que regula o direito de greve em serviços essenciais e exige comunicação com antecedência mínima de 72 horas e a manutenção de parte da frota para assegurar serviços indispensáveis à população.

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Prefeitura de Manaus/Semcom

Assuntos nesse artigo:

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