Mãe da vítima foi condenada por omissão; padrasto recebeu pena máxima por estupro continuado e homicídio triplamente qualificado.
Antônio Sirlande Coelho da Silva foi condenado a 35 anos e seis meses de prisão em regime fechado por estupro de vulnerável continuado e homicídio triplamente qualificado contra a enteada de 13 anos. A mãe da vítima, Maria Janeide Pereira da Costa, foi condenada por estupro de vulnerável na modalidade de omissão imprópria, com pena de 10 anos, quatro meses e oito dias em regime fechado. O julgamento do processo n.º 0000212-23.2021.8.04.4100 ocorreu nos dias 3 e 4 de junho de 2026, no Plenário do Fórum Ministro Henoch Reis, em Manaus.
O julgamento
Após ouvir testemunhas e interrogar os réus, o Ministério Público sustentou que a omissão da mãe foi decisiva para a continuidade dos abusos que resultaram na morte da adolescente. As defesas de Antônio Sirlande e de Maria Janeide alegaram negativa de autoria, tese que não prosperou diante do conjunto probatório apresentado pelo promotor.
O Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade penal dos réus. Na fundamentação da decisão, o juiz-presidente destacou a “acentuada perversidade” e a “audácia” atribuídas a Antônio Sirlande e apontou o impacto dos abusos na saúde mental da jovem.
Cumprimento da pena
O réu estava preso provisoriamente em Manaus e, com a condenação, o magistrado determinou o imediato cumprimento provisório da pena. Maria Janeide participou do julgamento por videoconferência; estava em liberdade provisória até a expedição do mandado de prisão contra ela.
A sessão foi presidida pelo juiz de direito Rafael Rodrigo da Silva Raposo. O Ministério Público foi representado pelo promotor Fabrício Santos Almeida. Os réus tiveram como defensores o defensor público Rafael Albuquerque Maia e os advogados Davi Rodrigues de Oliveira e Jennifer de Queiroz Rodrigues de Oliveira.
Denúncia e fatos apurados
Conforme a denúncia do Ministério Público, Antônio Sirlande praticou abusos sexuais contra a vítima ao longo de aproximadamente dois anos, aproveitando-se da autoridade como padrasto. Entre as condutas descritas, constam invasões do quarto durante a noite e espionagem em momentos de privacidade, como no banho.
Segundo a acusação, na manhã do dia 17 de novembro de 2021 o acusado premeditou o ataque e isolou a adolescente sob o pretexto de ajuda nos estudos. Após cometer novo ato de violência sexual, ele teria perseguido a jovem com uma faca de 15 centímetros quando ela tentou fugir. Testemunhas relataram que a vítima foi agarrada pelos cabelos, arrastada e arremessada por cima de uma mureta, e depois assassinada com golpes de faca.
A investigação mostrou que a adolescente havia relatado os abusos à própria mãe. De acordo com o processo, Maria Janeide, que trabalhava como técnica de enfermagem, ignorou os pedidos de socorro da filha.
Transferência do processo
O processo, originário da Vara Única da Comarca de Eirunepé, foi desaforado por questão de segurança e transferido para julgamento na 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus.
Texto e foto: Carlos de Souza; fonte: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM
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