Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Domínio Estratégico
Domínio EstratégicoDomínio Estratégico
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
TJAM

Tribunal de Justiça do Amazonas mantém indenização por erro médico após agravamento de paciente em hospital público

17 de agosto de 2026
Tribunal de Justiça do Amazonas mantém indenização por erro médico após agravamento de paciente em hospital público
Compartilhar

Após atendimento inicial em hospital público, quadro clínico se agravou e paciente não resistiu.

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento ao recurso do Estado do Amazonas e manteve a sentença da 3.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus em ação de indenização movida pelo esposo e pelo filho de uma mulher que morreu após atendimento médico decorrente de acidente de trânsito. A decisão foi proferida na Apelação Cível n.º 0532410-63.2023.8.04.0001, de relatoria da desembargadora Nélia Caminha.

Decisão e valores fixados

De acordo com o acórdão, a corte confirmou a condenação do Estado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a cada autor, R$ 4 mil por danos materiais e pensionamento mensal de R$ 3 mil em favor do filho menor até que complete 25 anos de idade. O tribunal entendeu que os valores definidos na sentença são proporcionais à gravidade do dano.

Laudo pericial e nexo causal

O laudo pericial comprovou que a falha no atendimento inicial contribuiu para o agravamento do quadro clínico da paciente e comprometeu suas chances de sobrevida, evidenciando imperícia e descumprimento de protocolos mínimos. Segundo o acórdão, isso estabeleceu o nexo causal entre o serviço defeituoso e o resultado danoso.

Teses definidas pelo colegiado

O colegiado firmou três teses de julgamento: que a responsabilidade do Estado por falha médica em hospital público é objetiva, bastando a comprovação do dano e do nexo causal com o serviço defeituoso; que a reparação por dano moral decorrente de morte hospitalar por negligência estatal é devida e que o valor arbitrado não comporta redução quando é proporcional à gravidade do dano; e que, por se tratar de criança de três anos de idade no grau máximo do espectro autista, a indenização fixada deve ser mantida.

Conforme o acórdão, “em situações envolvendo o dever constitucional do Estado de prestar serviço de saúde adequado, o dever de indenizar decorre não apenas do erro técnico propriamente dito, mas também da inobservância dos protocolos mínimos de atendimento, como ocorreu na presente hipótese”.

O tribunal acrescentou que, em matéria de dano moral, a presunção decorre da própria perda de familiar em contexto hospitalar em que a falha de atendimento é demonstrada de forma inequívoca. O acórdão afirma que “a morte decorrente de omissão médica ultrapassa qualquer possibilidade de minimização ou relativização da dor experimentada pelos familiares, constituindo fato jurídico de máxima carga lesiva à dignidade humana, cujo reflexo subjetivo não comporta gradação a partir de eventual prognose incerta quanto ao resultado”.

Fundamentos e consequências jurídicas

Mesmo admitindo complexidade do quadro clínico, o tribunal considerou que a negligência estatal privou a paciente de chance de tratamento adequado e tempestivo. Por isso, o interesse jurídico tutelado — respeito à vida e à integridade — exigiu o reconhecimento da gravidade e a manutenção dos valores da reparação moral como instrumentos compensatórios e pedagógicos.

Sessão: https://www.youtube.com/watch?v=ZgF6ph2zDQU

Patrícia Ruon Stachon
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
(92) 99316-0660 | 2129-6771

Assuntos nesse artigo:
#tjam, #tribunaldejustica, #primeiracamara, #apelacaocivel, #3avaradavfazendapublica, #manaus, #estado do amazonas, #hospitalpublico, #indenizacao, #danosmoriais, #danosmateriais, #pensionamento, #impericia, #protocolosminimos, #nexocausal

Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Tribunal de Justiça do Amazonas inicia Semana Justiça pela Paz em Casa em Iranduba com mais de 2 mil audiências previstas
TJAM

Tribunal de Justiça do Amazonas inicia Semana Justiça pela Paz em Casa em Iranduba com mais de 2 mil audiências previstas

17 de agosto de 2026
Tribunal de Justiça do Amazonas abre Semana Justiça pela Paz em Casa em Iranduba com mais de 2 mil audiências previstas
TJAM

Tribunal de Justiça do Amazonas abre Semana Justiça pela Paz em Casa em Iranduba com mais de 2 mil audiências previstas

17 de agosto de 2026
Esmam promove encontro estadual sobre cooperação judiciária em Manaus no dia 3 de setembro
TJAM

Esmam promove encontro estadual sobre cooperação judiciária em Manaus no dia 3 de setembro

17 de agosto de 2026
Esmam promove Encontro Estadual de Cooperação Judiciária em Manaus no dia 3 de setembro com certificação de quatro horas
TJAM

Esmam promove Encontro Estadual de Cooperação Judiciária em Manaus no dia 3 de setembro com certificação de quatro horas

17 de agosto de 2026
TJAM mantém condenação por falha no atendimento em hospital estadual que agravou quadro clínico da paciente
TJAM

TJAM mantém condenação por falha no atendimento em hospital estadual que agravou quadro clínico da paciente

17 de agosto de 2026
Capacitação em sistemas pela Ejud/TJAM atualiza equipe da 2.ª Vara de Coari nos dias 10 e 11 de agosto
TJAM

Capacitação em sistemas pela Ejud/TJAM atualiza equipe da 2.ª Vara de Coari nos dias 10 e 11 de agosto

17 de agosto de 2026
Domínio EstratégicoDomínio Estratégico