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TJAM anuncia editais de remoção de juízes para varas da capital e do interior com prazos definidos

3 de setembro de 2026
TJAM anuncia editais de remoção de juízes para varas da capital e do interior com prazos definidos
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Tribunal de Justiça do Amazonas publica editais para remoção em varas de Manaus e Itacoatiara; prazo de inscrição é de 15 dias.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) divulgou editais de remoção nesta quinta-feira (3/9) para três unidades judiciais na capital e uma vara no interior, após a remoção dos titulares anteriores. Juízes interessados têm o prazo de 15 dias a contar da primeira publicação para se inscrever pelo Sistema eletrônico de Informações (SEI).

Editais e vagas publicadas

O TJAM abriu as vagas por meio dos seguintes editais: o Edital n.º 34/2026 – PTJ trata da remoção para a 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus – Juiz Sumariante, pelo critério de merecimento; o Edital n.º 35/2026 – PTJ refere-se à 2.ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal da Comarca de Manaus, por antiguidade; o Edital n.º 36/2026 – PTJ oferece vaga para a 5.ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, pelo critério de merecimento; e o Edital n.º 37/2026 – PTJ trata da remoção para a 2.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, também pelo critério de merecimento.

Prazos e publicação

Os editais foram disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (3/9). Conforme o anúncio, o prazo para inscrição via SEI é de 15 dias a contar da primeira publicação no Diário.

Documentos e requisitos para inscrição

Para a vaga por antiguidade, os juízes devem juntar ao requerimento certidão emitida pela Justiça Eleitoral comprovando que não foram punidos, nos últimos 12 meses, em processo disciplinar com pena igual ou superior à de censura; essa certidão deve ser solicitada ao Tribunal Regional Eleitoral.

Para as vagas por merecimento, é exigido anexar ao requerimento as seguintes certidões e documentos: certidão comprobatória da não retenção injustificada de autos, além do prazo legal; certidão relativa ao disposto na alínea “e”, do inciso I, do artigo 6.º, da resolução n.º 106/2010-CNJ; certidão relativa ao disposto no artigo 7º, inciso I, da mesma resolução; e certidão comprovando que não houve punição, nos últimos 12 meses, em processo disciplinar com pena igual ou superior à de censura, a ser solicitada ao Tribunal Regional Eleitoral. Além disso, é preciso apresentar oito sentenças ou decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes, proferidas durante o período de avaliação. As certidões previstas devem ser solicitadas ao diretor/escrivão da unidade judicial de titularidade do candidato.

O TJAM também publicou o conteúdo integrado no Diário, disponível na página eletrônica do tribunal.

Patrícia Ruon Stachon assina o comunicado da ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM. Para contato, a assessoria informou o e‑mail divulgacao@tjam.jus.br e os telefones (92) 99316-0660 | 2129-6771.

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