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Tribunal do Júri de Manaus condena quatro réus pela morte de Ismael Calistro em 2019

16 de setembro de 2026
Tribunal do Júri de Manaus condena quatro réus pela morte de Ismael Calistro em 2019
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Quatro dos cinco acusados foram condenados pelo Conselho de Sentença da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus; um foi absolvido.

O Conselho de Sentença da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou, em julgamento realizado na segunda-feira (14/9), quatro dos cinco réus denunciados pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM) pela morte de Ismael Calistro dos Santos Júnior, ocorrida em 11 de março de 2019, por volta das 4h, na Rua Jardim Olinda, Conjunto Águas Claras, bairro Novo Aleixo, zona Norte de Manaus. Segundo a denúncia, o crime ocorreu no contexto de disputas relacionadas ao tráfico de drogas; a vítima foi atropelada e morta a golpes de terçado.

Condenações e absolvição

Foram denunciados os irmãos Douglas Felipe Barbosa dos Santos, Douglas Jhonathan Barbosa dos Santos, Mário Gabriel Barbosa dos Santos e Mário Lucas Barbosa dos Santos, além do tio Maurício dos Santos. Todos negaram a autoria durante o julgamento. Dos cinco, apenas Douglas Felipe Barbosa dos Santos foi absolvido.

Penas aplicadas

– Maurício dos Santos foi condenado a 22 anos e 6 meses de reclusão, com reconhecimento da agravante de liderança e do uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

– Douglas Jhonathan Barbosa dos Santos e Mário Gabriel Barbosa dos Santos receberam cada um 19 anos e 6 meses de reclusão; os jurados reconheceram premeditação e crueldade na execução.

– Mário Lucas Barbosa dos Santos foi condenado a 16 anos e 6 meses de reclusão, com compensação integral entre a atenuante da menoridade relativa (menos de 21 anos na data do fato) e a agravante do recurso que dificultou a defesa.

Versão do Ministério Público e da defesa

De acordo com o Ministério Público, os acusados pretendiam se apropriar de entorpecentes pertencentes à vítima. Ao saber da intenção, Ismael Calistro teria ido à residência dos réus para ameaçá-los caso levassem o plano adiante. Após a presença policial na área, os acusados passaram a procurar a vítima por vingança. Mais tarde, ele foi atropelado e morto a golpes de terçado.

Durante os interrogatórios, os réus negaram a autoria. Nos debates orais, o MP pediu a condenação de quatro réus e, subsidiariamente, o afastamento da qualificadora de motivo torpe, além da absolvição de Douglas Felipe Barbosa dos Santos. As defesas sustentaram a tese de absolvição por negativa de autoria e insuficiência de provas.

Condução do julgamento e providências

A sessão foi presidida pelo juiz de direito Geildson de Souza Lima. Atuaram no processo o promotor de justiça Vivaldo Castro de Souza, pelo Ministério Público, e os advogados Adonay Paes Barreto de Oliveira e Luís Eduardo dos Santos Valois Coelho, na defesa dos réus.

Na sentença, o magistrado determinou a imediata execução provisória das penas e a expedição de mandados de prisão para os condenados. Quanto ao réu absolvido, foi ordenada a revogação de quaisquer medidas cautelares impostas durante a instrução processual. Da sentença, cabe apelação.

Fotografia que ilustra a matéria mostra um dos réus durante depoimento em plenário. Ele usa blusa branca de mangas compridas, está sentado com os cotovelos apoiados sobre a mesa e segura um microfone com as mãos entrelaçadas. Ao fundo, o representante do Ministério Público aparece sentado ao lado do juiz. Na parede, por trás da mesa, há um crucifixo e detalhe da bandeira do Amazonas.

Carlos de Souza

Fotos: Raphael Alves

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM

divulgacao@tjam.jus.br

(92) 99316-0660 | 2129-6771

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