Quatro dos cinco réus foram condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Manaus por participação na morte de Ismael Calistro em 2019.
Quatro réus foram condenados na segunda-feira (14/9) pelo Conselho de Sentença da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus pela morte de Ismael Calistro dos Santos Júnior, ocorrida em 11 de março de 2019, por volta das 4h, na Rua Jardim Olinda, Conjunto Águas Claras, bairro Novo Aleixo, zona Norte de Manaus. O julgamento decorreu no âmbito da Ação Penal n.º 0612774-61.2019.8.04.0001, segundo denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM).
Contexto e denúncia
De acordo com a denúncia, o crime teria sido praticado no contexto de disputas relacionadas ao tráfico de drogas. Foram denunciados os irmãos Douglas Felipe Barbosa dos Santos, Douglas Jhonathan Barbosa dos Santos, Mário Gabriel Barbosa dos Santos, Mário Lucas Barbosa dos Santos e o tio deles, Maurício dos Santos. Todos negaram a autoria durante o julgamento. Dos cinco denunciados, apenas Douglas Felipe Barbosa dos Santos foi absolvido.
Modo de operação e motivação
Segundo o Ministério Público, os acusados pretendiam se apropriar de entorpecentes que pertenciam à vítima. Ao saber da intenção, Ismael Calistro teria ido à residência dos réus para ameaçá-los caso levassem o plano adiante. Após deixar o local devido à presença policial na área, os acusados passaram a procurar a vítima por vingança. Mais tarde, conforme consta nos autos, a vítima foi atropelada e morta a golpes de terçado.
Sentenças aplicadas
O Conselho de Sentença reconheceu agravantes e atenuantes de formas distintas para cada réu. Maurício dos Santos foi condenado a 22 anos e 6 meses de reclusão, com reconhecimento da agravante de liderança na empreitada criminosa e da agravante do recurso que dificultou a defesa da vítima.
Douglas Jhonathan Barbosa dos Santos e Mário Gabriel Barbosa dos Santos receberam, cada um, pena de 19 anos e 6 meses de reclusão, com os jurados reconhecendo premeditação e crueldade na execução.
Mário Lucas Barbosa dos Santos foi condenado a 16 anos e 6 meses de reclusão, beneficiado pela compensação integral entre a atenuante da menoridade relativa (menos de 21 anos na data do fato) e a agravante do recurso que dificultou a defesa.
Sessão e posicionamentos das partes
Os réus compareceram ao julgamento e negaram a autoria durante os interrogatórios. Nos debates orais, o Ministério Público pediu a condenação de quatro réus e, subsidiariamente, o afastamento da qualificadora de motivo torpe, além da absolvição de Douglas Felipe Barbosa dos Santos. As defesas sustentaram tese de absolvição por negativa de autoria e insuficiência de provas.
A sessão foi presidida pelo juiz de direito Geildson de Souza Lima. Atuaram no processo o promotor de justiça Vivaldo Castro de Souza, pelo MP/AM, e os advogados Adonay Paes Barreto de Oliveira e Luís Eduardo dos Santos Valois Coelho, na defesa dos réus.
Execução da pena e recursos
Na sentença, o magistrado determinou a imediata execução provisória da pena e a expedição de mandados de prisão para os condenados. Quanto ao réu absolvido, foi ordenada a revogação de quaisquer medidas cautelares impostas durante a instrução processual. Da decisão cabe apelação.
Fotos e créditos
A fotografia que ilustra o processo mostra um dos réus durante depoimento em plenário. Créditos: Raphael Alves. Texto: Carlos de Souza. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM. E-mail: divulgacao@tjam.jus.br. Telefones: (92) 99316-0660 | 2129-6771.
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