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PL 1253/26 estabelece atendimento remoto pessoas com deficiência quando deslocamento representar sacrifício exagerado

3 de agosto de 2026
PL 1253/26 estabelece atendimento remoto pessoas com deficiência quando deslocamento representar sacrifício exagerado
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Projeto de lei prevê atendimento remoto a pessoas com deficiência quando o deslocamento representar um sacrifício exagerado.

O Projeto de Lei 1253/26, de autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES), prevê que órgãos públicos não exijam, como regra, o comparecimento presencial de pessoas com deficiência quando o deslocamento representar um sacrifício exagerado ou indevido. A proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência e determina que a administração priorize o atendimento remoto por canais digitais ou telefônicos acessíveis.

Atendimento remoto, tecnologia e documentos

Pelo texto, o poder público deve garantir sites e aplicativos adaptados e permitir o uso de assinaturas eletrônicas para validar documentos. Também será vedada a exigência de documentos que a administração já possua em suas bases de dados, favorecendo o compartilhamento de informações entre órgãos e reduzindo a burocracia.

A exigência de presença física passa a ser excepcional. Caso um órgão obrigue a ida presencial, a autoridade responsável deverá justificar por escrito o motivo de o serviço não poder ser realizado de forma remota. Se a tecnologia for insuficiente, o contato deverá ser feito na residência da pessoa ou permitir que ela seja representada por um procurador.

Serviços de saúde e assistência

O projeto assegura atendimento domiciliar para perícias médicas e sociais do INSS, atendimentos de saúde pelo SUS (públicos ou conveniados) e serviços de assistência social, conforme previsto no texto apresentado.

Segundo o autor, deputado Helder Salomão, “A proposta eleva a tecnologia ao papel de instrumento de inclusão e autonomia, garantindo racionalidade e respeito à dignidade humana”.

Próximas etapas

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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