Projeto altera a Lei de Crimes Hediondos para incluir condutas praticadas por milícias e organizações criminosas.
O deputado Guilherme Derrite (PP-SP) apresentou o Projeto de Lei 2301/26 em 20/07/2026 – 13:18 na Câmara dos Deputados para incluir como crime hediondo o homicídio com intenção de matar, o latrocínio e a extorsão quando praticados por organizações criminosas ou milícias privadas. A proposta também prevê o enquadramento como hediondos de roubo agravado e de extorsão mediante sequestro praticados por esses grupos.
Mudança na legislação
O texto altera a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incorporar figuras previstas na Lei Antifacção (Lei 15.358/26). De acordo com o projeto, a pena por crime hediondo deve ser cumprida inicialmente em regime fechado e as hipóteses de anistia, graça, indulto e fiança ficam vedadas para esses crimes.
Derrite afirmou que a inclusão não traz “inovação conceitual”, mas representa “o reconhecimento de sua gravidade concreta”. Segundo o parlamentar, “Crimes de máxima gravidade, especialmente aqueles praticados no contexto do crime organizado ultraviolento, devem receber resposta penal compatível com sua elevada lesividade social”.
Análise e tramitação
A proposta será examinada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como o projeto teve a urgência aprovada, poderá ser analisado diretamente pelo Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
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