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Projeto de Lei 125/26 limita saques em espécie a R$ 100 mil a cada 30 dias e impõe controles

1 de junho de 2026
Projeto de Lei 125/26 limita saques em espécie a R$ 100 mil a cada 30 dias e impõe controles
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Projeto de Lei 125/26 estabelece limites e controles para saques em espécie em operações com recursos públicos.

O Projeto de Lei 125/26, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), propõe limite de R$ 100 mil para saques em espécie feitos por pessoas físicas ou empresas no período de 30 dias, conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados em 01/06/2026 – 09:35. Operações acima desse valor só poderiam ocorrer mediante autorização prévia e fundamentada da instituição financeira, após análise de conformidade, de risco e de origem dos recursos.

Limites e exceções para empresas que recebem recursos públicos

Pela proposta, empresas contratadas pelo governo ou que recebam recursos federais teriam limite reduzido para R$ 50 mil a cada 30 dias. O projeto deixa claro que o uso de dinheiro vivo não é proibido, mas que serão estabelecidos limites objetivos e mecanismos de controle.

Controles exigidos das instituições financeiras

O texto obriga os bancos a adotarem controles reforçados, incluindo a identificação do beneficiário final dos recursos, a verificação da compatibilidade entre o valor sacado e a capacidade econômica do cliente e o registro auditável da operação. As instituições financeiras deverão comunicar automaticamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) todos os casos de tentativa, solicitação ou realização de saque em espécie nas hipóteses em que:

– o valor esteja acima dos limites;
– haja indícios de fracionamento;
– exista envolvimento de pessoa vinculada a contratos públicos;
– haja incompatibilidade com o perfil econômico do cliente; ou
– existam indícios de ocultação ou dissimulação da origem dos recursos.

O projeto proíbe o fracionamento intencional de saques para burlar os limites.

Regulamentação e sanções

De acordo com o texto, o Banco Central deverá regulamentar a futura lei em até 90 dias, podendo ajustar os valores para saque com base em critérios técnicos e inflacionários. Em caso de descumprimento das regras, as instituições financeiras estarão sujeitas a sanções previstas na legislação.

Justificativa do autor

Segundo Marcos Tavares, a proposta tem o objetivo de enfrentar a movimentação de grandes volumes de recursos públicos por meio de saques em espécie, prática que dificulta a rastreabilidade financeira e amplia o risco de desvios, corrupção e lavagem de dinheiro.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel librelon

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