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Projeto de lei limita uso da rolagem contínua em redes sociais e impõe pausa obrigatória após 30 vídeos

9 de setembro de 2026
Projeto de lei limita uso da rolagem contínua em redes sociais e impõe pausa obrigatória após 30 vídeos
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Projeto de Lei 3046/26 estabelece limites à rolagem contínua em plataformas com mais de 2 milhões de usuários e prevê medidas de proteção à saúde mental.

O deputado Capitão Augusto (PL-SP) apresentou o Projeto de Lei 3046/26 que estabelece limites para o uso da rolagem contínua (conhecida como infinite scroll) em redes sociais no Brasil. A regra se aplica a plataformas com mais de 2 milhões de usuários ativos por mês ou quando a rolagem de vídeos for o recurso principal, e prevê mecanismos para reduzir o uso compulsivo e possíveis danos à saúde mental.

Pausa obrigatória e contagem de vídeos

Pela proposta, as plataformas deverão interromper automaticamente a rolagem por 5 minutos após a exibição de 30 vídeos consecutivos em uma sessão. Cada gravação será contada individualmente assim que aparecer na tela, mesmo que seja assistida de forma parcial.

Durante a interrupção, a tela deve exibir uma mensagem sobre saúde mental e uso responsável da tecnologia, com texto que seguirá diretrizes do Ministério da Saúde. As empresas também terão de mostrar de maneira clara a quantidade de vídeos já assistidos e quantos restam até a pausa obrigatória.

Relatórios e justificativa do autor

O projeto obriga as plataformas a enviar, mensalmente, um relatório com o tempo médio de uso dos usuários e a lista de vídeos assistidos.

O autor do projeto, Capitão Augusto (PL-SP), afirmou que a ferramenta de rolagem foi projetada para manter o usuário conectado por períodos prolongados e gerar receita publicitária. “A regulação do infinite scroll é, em última análise, uma medida de saúde pública”, justificou o deputado.

Sanções e destino das multas

A proposta prevê penalidades que vão de advertência a multas de R$ 50 mil a R$ 5 milhões por infração. Em caso de reincidência, a Justiça pode determinar a suspensão temporária da rolagem contínua ou até do funcionamento do aplicativo no Brasil.

Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Nacional de Saúde para financiar ações de saúde mental relacionadas ao uso digital.

As plataformas terão 180 dias para adaptar seus sistemas e interfaces às novas regras.

Tramitação

O texto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Defesa do Consumidor; de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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