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Projeto de Lei 457/26 exige autorização judicial para criação de conteúdo digital por crianças e adolescentes na Câmara dos Deputados

3 de agosto de 2026
Projeto de Lei 457/26 exige autorização judicial para criação de conteúdo digital por crianças e adolescentes na Câmara dos Deputados
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Projeto de lei exige autorização judicial para participação econômica de menores em plataformas digitais.

O Projeto de Lei 457/26, em análise na Câmara dos Deputados, exige autorização judicial para que crianças e adolescentes atuem na criação de conteúdo digital com fins econômicos, inclusive em atividades recorrentes nas redes sociais ou em plataformas digitais.

O que muda e base legal

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para atualizar regras de proteção integral diante das novas tecnologias e para combater a exploração infantil. De acordo com o texto, a legislação vigente, que já exige autorização da Justiça para participação em espetáculos e em atividades artísticas ou culturais, passará a abranger também os meios digitais, sem criar novas obrigações além dessa equiparação.

O autor do projeto, deputado Raimundo Santos (PSD-PA), justificou a iniciativa afirmando: “Embora algumas atividades apresentem aparência de lazer ou entretenimento, a recorrência e a finalidade econômica aproximam-se do trabalho artístico”. Segundo o deputado, há riscos associados à utilização habitual da imagem de crianças e adolescentes na publicidade, entre eles prejuízo escolar, violação da intimidade, exploração financeira e danos ao desenvolvimento físico, psicológico e social.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei junto à Câmara dos Deputados.

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