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Projeto de lei 1952/26 cria programa para autonomia econômica das mulheres e prevê crédito e integração de serviços

26 de agosto de 2026
Projeto de lei 1952/26 cria programa para autonomia econômica das mulheres e prevê crédito e integração de serviços
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Programa prevê apoio ao empreendedorismo, acesso a crédito e integração com redes de assistência para mulheres vítimas de violência doméstica.

O projeto de lei 1952/26 cria o Programa de Promoção da Autonomia Econômica das Mulheres para promover a autonomia de mulheres vítimas de violência doméstica por meio do empreendedorismo, do acesso ao mercado de trabalho e de oportunidades de geração de renda. O texto está em análise na Câmara dos Deputados e será implementado por meio de parcerias com instituições privadas, serviços sociais autônomos, plataformas digitais e empresas de comercialização.

O que prevê o programa

O programa prevê acesso a crédito facilitado, apoio ao empreendedorismo e à atividade comercial, de forma a viabilizar o início rápido das atividades das beneficiárias. Também inclui integração com a rede de assistência social, justiça, segurança pública e saúde para articular serviços de proteção e oferta de trabalho.

Estão previstos mecanismos de acompanhamento, supervisão e avaliação das ações. O texto ainda prevê medidas específicas para a proteção de dados sensíveis das beneficiárias.

Segundo a autora da proposta, Adriana Ventura (Novo-SP), a autonomia financeira é o principal instrumento para a emancipação social das mulheres. “O Programa foi pensado como instrumento que confere independência econômica e novos horizontes para a vida das mulheres que resolveram se emancipar dos agressores e viver uma vida com autonomia e independência, o que só o trabalho remunerado permite”, afirmou.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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