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Projeto de lei determina prioridade na investigação de crimes sexuais contra crianças e adolescentes com prazos máximos

31 de julho de 2026
Projeto de lei determina prioridade na investigação de crimes sexuais contra crianças e adolescentes com prazos máximos
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Projeto (PL 1478/26) estabelece prioridade absoluta e prazos para apuração e julgamento desses crimes.

O deputado Duda Ramos (Pode-RR) apresentou o Projeto de Lei 1478/26 que prevê prioridade absoluta à investigação e ao julgamento de crimes sexuais envolvendo crianças e adolescentes. O texto determina prazos e procedimentos para agilizar a produção de provas e a escuta da vítima, com o objetivo de reduzir a impunidade e proteger a criança ou o adolescente durante o processo.

Prazos e procedimentos previstos

Pelo projeto, as investigações devem ser concluídas em até 30 dias. A produção de provas terá caráter imediato e os exames periciais devem receber preferência absoluta sobre outras demandas operacionais. A escuta especializada da vítima deverá ocorrer em até cinco dias após o registro da ocorrência, preferencialmente nas primeiras 72 horas.

Atendimento integrado e responsabilização

A proposta institui atendimento integrado entre as áreas de segurança, saúde e assistência social, com o objetivo de evitar a repetição de depoimentos pela criança ou adolescente. O texto também prevê a responsabilização administrativa de agentes públicos em caso de atraso injustificado ou omissão que prejudique o processo.

Justificativa e contexto regional

Segundo Duda Ramos, cerca de 93% dos casos de estupro de vulnerável no Brasil não ultrapassam as fases iniciais da investigação. O deputado afirmou que esses dados mostram inefetividade sistêmica e fragilizam a função protetiva do Estado. Ramos destacou que a situação é mais crítica em Roraima e na região amazônica, devido à falta de infraestrutura pericial e a dificuldades logísticas, e que o projeto busca romper esse ciclo.

Próximas etapas

O texto seguirá em caráter conclusivo para análise das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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