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Projeto de Lei 344/26 limita impedimento e regula advocacia de parlamentares segundo ente remunerador

8 de julho de 2026
Projeto de Lei 344/26 limita impedimento e regula advocacia de parlamentares segundo ente remunerador
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PL 344/26 propõe que o impedimento à atuação como advogado seja restrito ao ente federativo que remunera o parlamentar.

08/07/2026 – 13:08. Na Câmara dos Deputados, o deputado Baleia Rossi (MDB-SP) apresentou o Projeto de Lei 344/26, que autoriza membros do Poder Legislativo a exercer a advocacia desde que não atuem contra a União, o estado, o Distrito Federal ou o município responsável pelo pagamento de seu salário. A proposta está em análise na Casa.

Mudança proposta e alcance

Pelo texto, o impedimento previsto no Estatuto da OAB passaria a se restringir ao ente federativo que remunera o integrante do Poder Legislativo. Hoje, o estatuto impede vereadores, deputados e senadores de advogar contra órgãos e entidades da administração pública, independentemente da esfera de governo.

Na prática, conforme o projeto, um vereador ficaria impedido de atuar apenas em causas contra o município onde exerce o mandato; um deputado estadual, contra o respectivo estado; e um deputado federal ou senador, contra a União.

A restrição alcança também as pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais e empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público vinculadas ao respectivo ente federativo.

Justificativa do autor

Segundo o autor, Baleia Rossi, a redação atual impõe uma restrição ampla ao exercício da advocacia. A proposta, afirmou, concentra o impedimento nas situações em que há risco direto de conflito de interesses.

“A proposta concilia a indispensabilidade da advocacia à administração da justiça com os princípios da moralidade, impessoalidade e probidade administrativas”, sustentou o deputado.

Tramitação e próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

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