Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Legislativa lança edital para reconhecer organizações que promovem direitos das mulheres no ambiente de trabalho.
A Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Legislativa do Distrito Federal lançou o Edital do Programa Selo Empresa Amiga da Mulher para reconhecer empresas públicas, privadas e organizações sem fins lucrativos que desenvolvem ações de valorização, inclusão, proteção e promoção dos direitos das mulheres no ambiente de trabalho. Para a edição de 2026, as inscrições serão realizadas de 1º a 30 de setembro de 2026, até as 23h59, exclusivamente por meio do portal da Câmara Legislativa e da Procuradoria Especial da Mulher.
Objetivo e base legal
O programa tem caráter honorífico e está previsto na Lei Distrital nº 6.262, de 29 de janeiro de 2019, segundo o edital. De acordo com o documento, o reconhecimento considera normas sobre igualdade salarial, combate à discriminação nas relações de trabalho, proteção às mulheres e tratamento de dados pessoais.
A proposta é reconhecer publicamente organizações comprometidas com ambientes profissionais mais seguros, inclusivos e saudáveis, e estimular iniciativas de capacitação, empreendedorismo feminino, saúde da mulher e conciliação entre trabalho e vida familiar.
Quem pode participar e impedimentos
Podem participar empresas públicas ou privadas e organizações sem fins lucrativos que tenham sede ou unidade operacional no DF, desde que estejam em atividade há pelo menos seis meses e apresentem regularidade cadastral, cumprimento das obrigações fiscais e responsabilidades sociais, além de concordância com as regras do edital. Também é exigida a existência de pelo menos uma mulher no quadro de colaboradores.
O edital estabelece impedimentos, entre eles a vedação a empresas com condenação definitiva por crimes relacionados ao trabalho análogo à escravidão ou exploração sexual, entidades declaradas inidôneas pela Administração Pública e outras situações previstas no regulamento, incluindo irregularidades fiscais e condenações relacionadas à violência ou crimes contra a dignidade sexual.
Requisitos e comprovação
O documento determina que sejam comprovados todos os requisitos previstos na legislação, sem possibilidade de certificação parcial. Entre as exigências estão desenvolvimento de programas de incentivo, apoio e capacitação profissional para mulheres; apresentação de carta de compromisso com planejamento de ações, projetos e parcerias voltadas à qualificação e inclusão; divulgação interna e externa de políticas e campanhas de defesa dos direitos das mulheres; e realização de ações sobre saúde da mulher, qualidade de vida, empreendedorismo e mercado de trabalho.
São exigidos também controle e incentivo à realização do pré-natal das funcionárias gestantes, disponibilização de local e condições adequadas para mulheres lactantes amamentarem ou realizarem a coleta de leite materno, e promoções de campanhas e programas de prevenção e promoção da saúde da mulher.
A comprovação deverá ser feita por meio de portfólio próprio da empresa, reunindo documentos, registros e evidências das ações desenvolvidas. Podem integrar o portfólio relatórios, registros fotográficos, listas de presença, certificados de capacitações, materiais de campanha, registros de eventos e documentação dos espaços destinados à amamentação. As informações referentes ao pré-natal devem ser apresentadas de forma anonimizada, em conformidade com a LGPD.
Inscrições, análise e recursos
O processo é eletrônico e exige o preenchimento do formulário de inscrição, o envio do portfólio comprobatório e a documentação obrigatória. Cada empresa poderá fazer apenas uma inscrição na edição.
Após o encerramento das inscrições, haverá análise de elegibilidade e, em seguida, avaliação dos portfólios. A avaliação será feita por uma Comissão Julgadora formada por servidores públicos efetivos, com preferência por profissionais com experiência em políticas públicas para as mulheres, direitos humanos, gestão pública ou áreas relacionadas. Haverá também uma Comissão Recursal, composta por servidores distintos, para analisar eventuais recursos.
O cronograma prevê até dez dias úteis após o encerramento das inscrições para a análise de elegibilidade e até 15 dias úteis depois da publicação da lista de empresas elegíveis para análise dos portfólios. Após o resultado preliminar, haverá prazo de cinco dias úteis para recursos, seguido do julgamento pela Comissão Recursal. A lista definitiva das empresas selecionadas será homologada pela Procuradoria Especial da Mulher e publicada no Diário da Câmara Legislativa e no portal da CLDF.
Validade, uso do selo e divulgação
O Selo Empresa Amiga da Mulher é uma certificação honorífica, sem ônus financeiro para a Câmara Legislativa ou para as empresas selecionadas, com validade de dois anos. A certificação pode ser renovada por igual período, desde que a organização comprove novamente o cumprimento dos requisitos.
As empresas certificadas deverão utilizar o selo em sua logomarca durante todo o período de certificação; essa comprovação será necessária para renovação ou nova concessão. A logomarca poderá ser utilizada em produtos e materiais publicitários, respeitando o manual de identidade visual disponibilizado pela Procuradoria Especial da Mulher. A CLDF poderá divulgar a logomarca das empresas contempladas em seu portal.
Cerimônia e serviço
Em razão do calendário eleitoral, o edital estabelece um cronograma excepcional: a cerimônia de certificação deverá ocorrer em novembro ou dezembro de 2026, em data a ser divulgada posteriormente pela Procuradoria Especial da Mulher. A data oficial será publicada no Diário da Câmara Legislativa e nos canais institucionais da Casa com antecedência mínima de 15 dias.
Serviço: Programa Selo Empresa Amiga da Mulher – Edição 2026. Inscrições: de 1º a 30 de setembro de 2026, até as 23h59. Quem pode participar: empresas públicas, empresas privadas e organizações sem fins lucrativos com atuação no Distrito Federal que atendam aos requisitos do edital. Onde se inscrever: portal da Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Certificação: honorífica, gratuita e válida por dois anos. Cerimônia: prevista para novembro ou dezembro de 2026. O edital completo, os documentos e o formulário de inscrição estão disponíveis no portal da Procuradoria Especial da Mulher da CLDF.
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