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Tribunal mantém indenização por gaze esquecida após cirurgia e sofrimento por mais de nove anos no Amazonas

8 de julho de 2026
Tribunal mantém indenização por gaze esquecida após cirurgia e sofrimento por mais de nove anos no Amazonas
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Paciente teve gaze retirada em 2020 após apendicectomia de 2010 e recebeu indenização mantida pelo tribunal.

Um paciente que passou por cirurgia para retirada do apêndice em hospital da rede estadual de saúde, em junho de 2010, apresentou dores no abdômen por mais de nove anos e, conforme os autos, foi submetido a nova cirurgia em outro hospital em março de 2020, quando foi retirada uma gaze de seu corpo.

Decisão judicial e tramitação

O autor ajuizou processo contra o Estado do Amazonas e obteve decisão favorável em 1.º Grau, que determinou indenização de R$ 50 mil por danos morais. O Estado recorreu, alegando ausência de comprovação de ato ilícito e de nexo causal.

Ao analisar o recurso, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a sentença por unanimidade na segunda-feira (6/7), no julgamento da apelação cível n.º 0623004-60.2022.8.04.0001, de relatoria da desembargadora Lia Maria Guedes de Freitas. O acórdão deverá ser lido na próxima sessão colegiada.

Fundamentação do acórdão

O tribunal entendeu que o Estado não comprovou qualquer motivo que excluísse sua responsabilidade. Segundo o acórdão, “o apelado comprovou a ocorrência do ato ilícito (cirurgia com esquecimento de corpo estranho), o dano (realização de nova cirurgia, dores por quase dez anos) e o nexo causal, que não pode ser afastado com base em meras conjecturas do Estado acerca de cirurgias imaginárias das quais não há qualquer indício”.

Dessa forma, ficou configurada a responsabilidade do Estado e o dever de indenizar o autor pelo dano sofrido.

Valor da indenização

O tribunal manteve o montante fixado em 1.º Grau por entender que o valor atende aos critérios de razoabilidade, proporcionalidade e individualização do caso concreto. O acórdão ressalta dois parâmetros: o caráter punitivo-pedagógico, para desestimular a reincidência da conduta por parte do ente público e de seus agentes; e o caráter compensatório, para reparar o sofrimento físico e psicológico suportado pela vítima, sem gerar enriquecimento sem causa.

O valor definido na sentença foi mantido em razão da gravidade da conduta durante a cirurgia e do longo período de sofrimento após o procedimento, em conformidade com decisões semelhantes já proferidas pelo TJAM.

A sessão de julgamento pode ser acessada em vídeo por meio do link divulgado pela corte.

A fotografia que ilustra o comunicado mostra a desembargadora Lia Maria Guedes de Freitas, relatora do processo na Terceira Câmara Cível. Ela aparece usando a toga institucional do tribunal.

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Chico Batata / Arq. 03/03/2026

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM

divulgacao@tjam.jus.br

(92) 99316-0660 | 2129-6771

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