Lei LC nº 1.069/2026 reduz a área do Polo de Cinema e Vídeo e viabiliza a regularização do assentamento em Sobradinho.
Já está em vigor a norma que destina uma área para o Polo de Cinema e Vídeo do Distrito Federal. A LC nº 1.069/2026, aprovada pelo plenário da Câmara Legislativa em abril deste ano, altera a organização territorial do polo em Sobradinho e abre caminho para a regularização fundiária da comunidade local.
Mudança na destinação territorial
A nova lei, de autoria conjunta do deputado Wellington Luiz (MDB) e do Poder Executivo, destina 16 hectares da Fazenda Sobradinho Mogi, propriedade da Terracap, para a implantação do polo audiovisual. A norma revoga integralmente a Lei Complementar nº 633/2002, que previa cerca de 400 hectares para o mesmo fim.
A área originalmente indicada em 2002 acabou ocupada por famílias vinculadas ao Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais (PRAT) e passou a integrar o Assentamento José Wilker. Segundo o texto da nova lei, a redução da área permitirá continuar o processo de regularização da comunidade e, ao mesmo tempo, possibilitar o uso da parcela destinada ao polo para fins audiovisuais.
Argumentos dos autores da proposta
Em justificativa anexada ao projeto, o deputado Wellington Luiz afirmou que “não se sustenta mais o comando legal de se destinar um total de 400 hectares para a instalação desse complexo de cinema na referida área, impedindo o avanço da política de regularização fundiária no local, a efetiva segurança jurídica e o uso ambientalmente sustentável da terra”.
O Executivo também sustentou a medida, conforme o projeto do Buriti, destacando que a lei “vai viabilizar a continuidade do processo de regularização fundiária em curso” e contribuir para a garantia dos direitos dos ocupantes.
Impacto sobre políticas públicas locais
Com a revisão da destinação, a maior parte da gleba deixa de estar vinculada ao projeto audiovisual. Isso permite o avanço de políticas públicas de regularização fundiária para a comunidade instalada no local e a manutenção de uma área reduzida destinada ao Polo de Cinema e Vídeo do Distrito Federal.
A alteração formaliza no ordenamento jurídico, por meio da LC nº 1.069/2026, a nova delimitação e encerra a vigência da Lei Complementar nº 633/2002, mantendo a intenção de conciliar uso social da terra e atividade audiovisual em Sobradinho.
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