Lei exige que o telefone de denúncia da rede de atendimento à mulher seja afixado e divulgado em espaços de grande circulação.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.478/26, que obriga o poder público a divulgar o telefone exclusivo para denunciar violência contra a mulher em locais públicos e privados de grande circulação de pessoas. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30). A norma determina a divulgação do Ligue 180 em meios de comunicação e em pontos de maior circulação, segundo o texto da lei.
Origem e tramitação
A medida decorre do Projeto de Lei 5465/16, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados com alterações feitas por comissões e teve a versão final aprovada pelo Senado, conforme registro da tramitação no Congresso.
Alcance da obrigação
A nova regra determina que órgãos e entidades do poder público façam a divulgação do número do Ligue 180 em locais de grande circulação de pessoas e também em meios de comunicação. O objetivo apontado pelo texto é ampliar o acesso ao serviço, que, criado em 2005, é a principal forma de contato com serviços públicos para o enfrentamento da violência contra a mulher.
O dispositivo não detalha o formato ou o prazo para a instalação das peças informativas, apenas estabelece a obrigação de divulgação do telefone nos locais previstos.
Caracterização do serviço
O Ligue 180, instituído em 2005, é referido no texto como o canal principal para acesso a serviços de atendimento à mulher vítima de violência. A lei determina a promoção desse contato em espaços públicos e privados de grande circulação e em meios de comunicação, visando facilitar a identificação e a busca por atendimento.
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