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Distrito Federal

Aluguel Social no Distrito Federal paga R$ 600 por mês a mulheres em situação de violência por até seis meses

20 de julho de 2026
Aluguel Social no Distrito Federal paga R$ 600 por mês a mulheres em situação de violência por até seis meses
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Benefício de R$ 600 mensais por até seis meses pode ser solicitado por mulheres em situação de violência no Distrito Federal.

Mulheres em situação de violência doméstica e familiar no Distrito Federal podem solicitar o Aluguel Social, benefício de R$ 600 mensais por até seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período. Atualmente, 765 mulheres recebem o auxílio e, entre janeiro e junho deste ano, foram registrados 4.327 atendimentos. O acesso é feito por demanda espontânea e não há limite de vagas.

Critérios para solicitar

– Possuir medida protetiva de urgência vigente, expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com base na Lei Maria da Penha.

– Estar em situação de vulnerabilidade econômica e social.

– Precisar deixar a residência em caráter emergencial devido ao risco de morte ou agravamento da violência.

– Não possuir outro imóvel ou local seguro para morar.

– Não ter condições financeiras de custear despesas com moradia.

– Residir no Distrito Federal.

– Possuir renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar de até dois salários mínimos.

– Estar em acompanhamento psicossocial na Casa da Mulher Brasileira, em alguma unidade do Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam), na Casa Abrigo ou nos Espaços Acolher.

Como solicitar

O primeiro passo é procurar presencialmente uma das unidades de atendimento psicossocial. Durante o atendimento, uma equipe multidisciplinar avalia a situação da vítima e elabora um relatório técnico para verificar se ela atende aos critérios estabelecidos pela Portaria nº 49/2026. Se o benefício for concedido, o valor deverá ser utilizado para despesas com moradia.

Documentos e acompanhamento durante o recebimento

Enquanto recebe o auxílio, a beneficiária deve manter o acompanhamento psicossocial em uma das unidades ou na rede de proteção às mulheres vítimas de violência. Também é necessário apresentar, nos primeiros 45 dias de recebimento do benefício, o contrato de locação do imóvel ou uma declaração assinada pelo proprietário.

Mulheres que não possuírem documentos para comprovar renda ou residência poderão utilizar autodeclaração. Além disso, é obrigatória a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), caso ainda não estejam cadastradas, e a apresentação do comprovante de cadastro no programa habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab). Quando indicado, também poderá ser necessária a participação em programas sociais complementares.

Prorrogação do benefício

O benefício pode ser prorrogado por mais seis meses. Para solicitar a prorrogação, a beneficiária deve comprovar inscrição em pelo menos dois cursos de capacitação, qualificação profissional ou empreendedorismo. Também é preciso apresentar o comprovante de cadastro na Codhab e um documento que comprove a continuidade da locação do imóvel, como contrato de aluguel ou declaração do locador.

A permanência no programa depende do cumprimento dos critérios previstos e da regularidade do acompanhamento feito pelas unidades ou pela rede de proteção às mulheres vítimas de violência.

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