Câmara aprova mudanças na análise de contas partidárias, regras de refis e vacância de suplentes.
Em 19/05/2026 – 22:57, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei conhecido como minirreforma eleitoral que altera critérios de aprovação de prestações de contas, regras sobre recuperação fiscal e procedimentos em casos de vacância de mandato. Segundo o texto, as mudanças constam do Projeto de Lei 4822/25, com parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP).
O texto estabelece que serão aprovadas as contas com ressalvas cujas falhas não superem 10% do total das receitas do respectivo ano. Conforme o parecer, o percentual exclui as receitas estimáveis, desde que não haja má-fé nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Análise das contas e atuação da Justiça Eleitoral
De acordo com a proposta, as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com as dos partidos políticos. Será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
O projeto também determina que a unidade técnica da Justiça Eleitoral terá um ano para apontar equívocos ou inconsistências, sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor deverá limitar sua atuação à análise da legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Devem ser verificados itens como a existência de doações vedadas ou de origem não identificada, o valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres em relação ao montante recebido do Fundo Partidário, e a regularidade na inscrição das pessoas jurídicas.
Após a emissão do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Refis
O texto permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que já previu esse tipo de Refis para os partidos.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação, a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional. Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem a federação.
Se o suplente tiver mudado de partido, será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto altera a regra sobre fusão ou incorporação de partidos para aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos no Tribunal Superior Eleitoral apenas às legendas não existentes anteriormente. Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até que o novo representante responsável pelo partido resultante seja citado ou intimado para prosseguir com a defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, o partido resultante responderá por essas obrigações financeiras, mas não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos do Fundo Partidário.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Assuntos nesse artigo:
#minirreformaeleitoral, #pl482225, #rodrigogambale, #podesp, #camaradosdeputados, #contascomressalvas, #receitasestimaveis, #fundacoespartidarias, #institutos, #refis, #programaderecuperacaofiscal, #emendaconstitucional13324, #unidadetecnicajusticaeleitoral, #despesaspartidarias, #doacoesvedadas, #fundopartidario, #participacaodasmulheres, #vacancia, #fusaodepartidos, #tribunalsuperiordeeleicoes
