Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Domínio Estratégico
Domínio EstratégicoDomínio Estratégico
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Nacional

Medida Provisória 1376/26 autoriza linhas de crédito rural e prorroga parcelas para produtores afetados

16 de julho de 2026
Medida Provisória 1376/26 autoriza linhas de crédito rural e prorroga parcelas para produtores afetados
Compartilhar

Medida provisória institui mecanismos de apoio financeiro a produtores rurais e cooperativas afetados por perdas em safras e variação de preços.

A Medida Provisória 1376/26, editada na quarta-feira (15), autoriza a criação de linhas de crédito rural para composição de dívidas de produtores rurais e cooperativas agropecuárias afetados por eventos climáticos adversos ou pela redução nos preços de comercialização. O texto, anunciado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, foi acordado entre o governo, representantes do setor e parlamentares para permitir a renegociação de dívidas no Congresso. A matéria foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e a reportagem tem registro em 16/07/2026 – 11:05.

Prorrogação das parcelas

A MP permite que instituições financeiras prorrogem por até 30 dias o vencimento das parcelas — principal e juros — das operações de crédito de produtores que estavam adimplentes até a véspera da edição da matéria (14 de julho). Segundo o governo, a medida visa apoiar ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, além de enfrentar impactos de calamidades públicas e de conflitos geopolíticos internacionais.

Renegociações e impacto fiscal

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que o texto deverá permitir a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas, com impacto anual nas contas públicas inferior a R$ 4 bilhões. A MP autoriza a União a participar como cotista de um fundo garantidor para cobrir as operações, com possibilidade de adesão de estados e municípios.

A norma amplia a renegociação também para as Cédulas de Produto Rural (CPRs) com liquidação financeira em atraso, oferecendo prazo de reembolso de até oito anos.

Regras e limites para acesso

Para ter acesso aos benefícios, produtores rurais e cooperativas devem ter registrado, entre 2019 e 2025, perdas em duas ou mais safras que resultaram na redução de, no mínimo, 30% da renda bruta esperada. As perdas devem ser comprovadas por laudo emitido por profissional habilitado.

As linhas de crédito terão limites específicos: até R$ 400 mil para agricultores familiares do Pronaf; até R$ 2 milhões para produtores enquadrados no Pronamp; e até R$ 4 milhões para os demais. Os encargos financeiros serão de 6% ao ano para o Pronaf, 9% ao ano para o Pronamp e 12% ao ano para os demais. O prazo de reembolso será de até oito anos, com carência de dois anos para o pagamento da primeira parcela do principal.

Casos graves

Excepcionalmente, para produtores com perdas em três ou mais safras e redução de, no mínimo, 40% da renda bruta, os limites de crédito aumentam para até R$ 500 mil (Pronaf), R$ 2,5 milhões (Pronamp) e R$ 8 milhões (demais. Nesses casos, os juros são reduzidos para 5% ao ano (Pronaf), 8% ao ano (Pronamp) e 11% ao ano (demais) e o prazo de reembolso é ampliado para até dez anos.

Penalidades e fiscalização

A MP estabelece punições para tentativas de fraude. Além dos produtores, outros profissionais envolvidos responderão solidariamente pelos danos causados ao erário. O uso de informação ou documento falso para comprovação de safra ou renda resultará na perda imediata do benefício, obrigação de restituir os valores recebidos e impedimento de contratar crédito subvencionado por até cinco anos.

Próximos passos

O texto já está em vigor, mas precisa ser aprovado por senadores e deputados em até 120 dias para ser convertido definitivamente em lei.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Assuntos nesse artigo:
#medidaprovisoria1376, #creditorural, #produtoresrurais, #cooperativas, #eventosclimaticos, #reducaoprecos, #hugomotta, #prorrogacaoparcelas, #adimplentes, #dariodurigan, #dividasrurais, #fundogarantidor, #cpr, #pronaf, #pronamp, #juros, #carencia, #perdasafras, #fraude, #calamidadespublicas

Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Câmara promove audiência sobre Marco de Fomento à Economia Digital e impactos da inteligência artificial
Nacional

Câmara promove audiência sobre Marco de Fomento à Economia Digital e impactos da inteligência artificial

7 de agosto de 2026
Comissão da Câmara realiza audiência sobre apostas online para medir o tamanho do mercado ilegal
Nacional

Comissão da Câmara realiza audiência sobre apostas online para medir o tamanho do mercado ilegal

7 de agosto de 2026
Lei 15.487/26 aumenta penas por violência sexual digital contra crianças e adolescentes e autoriza ronda virtual para investigação
Nacional

Lei 15.487/26 aumenta penas por violência sexual digital contra crianças e adolescentes e autoriza ronda virtual para investigação

7 de agosto de 2026
Lei 15.486/26 prorroga até 2030 aplicação do FGTS em crédito para hospitais filantrópicos e santas casas
Nacional

Lei 15.486/26 prorroga até 2030 aplicação do FGTS em crédito para hospitais filantrópicos e santas casas

7 de agosto de 2026
Lula sanciona lei que autoriza emendas parlamentares para atendimento pré-hospitalar pelos bombeiros
Nacional

Lula sanciona lei que autoriza emendas parlamentares para atendimento pré-hospitalar pelos bombeiros

7 de agosto de 2026
Comissão externa da Câmara convoca audiência pública sobre chuvas na Zona da Mata de Minas Gerais e impactos em Juiz de Fora
Nacional

Comissão externa da Câmara convoca audiência pública sobre chuvas na Zona da Mata de Minas Gerais e impactos em Juiz de Fora

7 de agosto de 2026
Domínio EstratégicoDomínio Estratégico