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Lei 15.412/26 determina cumprimento imediato de medidas protetivas cíveis para mulheres vítimas de violência doméstica no país

22 de maio de 2026
Lei 15.412/26 determina cumprimento imediato de medidas protetivas cíveis para mulheres vítimas de violência doméstica no país
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Medidas protetivas de natureza cível passam a ser cumpridas sem necessidade de ação judicial, segundo a nova lei.

22/05/2026 – 15:43. A Lei 15.412/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (21), determina que medidas protetivas de natureza cível destinadas a mulheres vítimas de violência sejam cumpridas imediatamente. A norma altera a Lei Maria da Penha.

O que muda e como funciona

As medidas protetivas de natureza cível não são punições penais, mas ordens judiciais voltadas à proteção da mulher e de seus dependentes nos âmbitos familiar, patrimonial e doméstico. Entre as providências previstas pela lei estão:

– afastamento do agressor do lar;
– suspensão ou restrição de visitas aos filhos;
– proibição de venda ou retirada de bens do casal ou da vítima;
– encaminhamento da mulher e de dependentes para programas de proteção e atendimento.

Pela nova regra, o juiz poderá determinar o cumprimento das medidas sem que a vítima precise entrar com ação judicial. A mudança acelera a adoção das providências previstas, conforme o texto sancionado.

Trâmite legislativo

A proposta teve origem no Projeto de Lei 5609/19, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho, e foi aprovada pelo Senado em 2023. Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado em 2026 sem alterações. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça foi a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

“A mudança confere efetividade e maior proteção à mulher vítima de violência doméstica, com a rapidez no cumprimento das medidas impostas”, disse ela.

Da Redação – GM. Com informações da Agência Senado

Assuntos nesse artigo:

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