Lei nº 7.919 estabelece procedimentos e limites para o encaminhamento a protesto em cartório de débitos de serviços públicos no Distrito Federal.
A Lei nº 7.919, de 13 de julho de 2026, foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (14). A norma estabelece diretrizes, limites, vedações e procedimentos para o encaminhamento a protesto em cartório de débitos decorrentes da prestação de serviços públicos essenciais no Distrito Federal e entrará em vigor em 90 dias. Entre as determinações, estão a obrigatoriedade de que as concessionárias notifiquem o consumidor inadimplente com antecedência mínima de 30 dias antes de encaminhar qualquer débito para protesto.
Principais pontos da norma
A lei determina que as concessionárias informem o consumidor sobre o débito com antecedência mínima de 30 dias, para possibilitar a quitação ou a negociação antes do encaminhamento para protesto em cartório. A publicação no DODF registra as disposições que definem limites e vedações para o procedimento.
Também fica obrigatória a disponibilização de informações claras e antecipadas sobre interrupções programadas ou emergenciais dos serviços, conforme previsto na norma.
Medidas para consumidores em situação de vulnerabilidade
No caso de consumidores em situação de vulnerabilidade, a notificação deverá trazer dados sobre programas sociais disponíveis e indicar a possibilidade de atendimento presencial, ampliando o acesso aos canais de negociação e à informação sobre alternativas de regularização.
Sanções e responsabilização
As empresas que descumprirem as regras poderão sofrer sanções administrativas, como advertência e multa. Além disso, as prestadoras serão responsabilizadas pelos custos necessários para a regularização do nome do consumidor quando houver protesto realizado em desacordo com a legislação.
A norma também prevê medidas para assegurar que o encaminhamento a protesto em cartório observe os procedimentos e prazos estabelecidos, com o objetivo de garantir prazo mínimo de notificação e informações aos consumidores.
A lei entra em vigor em 90 dias a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
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