Ordem de Serviço nº 34 no DODF estabelece cruzamento com o Cadastro Único e restringe bloqueios apenas a casos de incompatibilidade de renda.
Na edição desta terça (14) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a Ordem de Serviço nº 34 divulga critérios para fiscalização de beneficiários do Cartão Prato Cheio que têm CNPJ. A norma prevê o cruzamento de dados desses beneficiários com a base do Cadastro Único e determina que o bloqueio no programa ocorra somente quando houver incompatibilidade de renda, e não mais apenas pela existência do CNPJ.
Novos critérios para bloqueio
De acordo com a ordem, o cruzamento de informações com o Cadastro Único será usado para identificar possíveis irregularidades e fundamentar o eventual bloqueio das contas no programa. A medida altera a prática anterior, na qual a mera existência de CNPJ poderia levar ao bloqueio.
O dispositivo também determina que não serão bloqueados os beneficiários cujo CNPJ esteja na situação de baixado, inapto ou suspenso. Essas situações passam a ser consideradas na análise para evitar impedimentos automáticos ao acesso ao benefício.
Abrangência e objetivo da norma
Segundo o texto publicado, a mudança tem o propósito de resguardar o acesso ao programa de segurança alimentar e nutricional a pessoas em situação de vulnerabilidade social que, em algum momento, atuaram como MEIs ou microempreendedores. A norma busca distinguir a condição formal de cadastro empresarial da condição socioeconômica do beneficiário.
A Ordem de Serviço nº 34 entra em vigor conforme a publicação no DODF e passa a orientar as rotinas de verificação dos beneficiários do Cartão Prato Cheio.
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